Salário-maternidade para desempregadas: veja regras oficiais do INSS

Mesmo sem estar contribuindo atualmente para o INSS, as desempregadas podem fazer jus ao benefício do salário-maternidade. Saiba mais.

De acordo com o governo brasileiro, o salário-maternidade corresponde ao benefício pago pela Previdência Social para trabalhadoras em caso de nascimento de filho e aborto não criminoso, além de adoção ou guarda judicial para o mesmo fim.

continua depois da publicidade

O prazo máximo para realizar o pedido é de até cinco anos, considerando algum dos fatos elencados acima. Todo o procedimento pode ser feito pela internet, ou seja, não é necessário comparecer em unidades do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

Mas você sabia que desempregadas também possuem direito ao benefício, caso sigam algumas regras determinadas pelo governo federal? Em nossa matéria, vamos te explicar mais detalhes sobre o salário-maternidade, além do passo a passo para solicitar o valor em 2023.

Leia também

Não deixe de conferir outros conteúdos já publicados em nosso site. Além de economia e programas sociais, também cobrimos temos vinculados a estudos científicos, gramática, dicas de estudo e formas de otimizar o aprendizado para a prova de concursos públicos.

continua depois da publicidade

Também contamos com uma seção exclusiva e gratuita de simulados. Você encontrará questões de múltipla escolha, sendo organizadas por disciplinas ou cargos públicos. Disponibilizamos o gabarito com as alternativas corretas para que você estude com eficiência que precisa.

Como funciona o salário-maternidade para desempregadas?

Mesmo sem estar contribuindo atualmente para o INSS, as desempregadas podem fazer jus ao benefício do salário-maternidade. É necessário, por outro lado, cumprir algumas regras enumeradas pelo governo federal. A principal detalhes diz respeito ao período de graça.

Mas o que é isso? Período de graça é quando a pessoa ainda está dentro do prazo de cobertura dos seus direitos. Como ele é variável, pode ser:

  • Sem limite de prazo às mulheres que ainda estiverem recebendo benefício, menos em caso de auxílio-acidente e auxílio-suplementar;
  • Até 12 meses após o fim dos repasses de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou depois do término do período de contribuição. Nesse último caso, o contexto diz respeito àquelas que deixaram de exercer atividade remunerada “abrangida” pela Previdência Social;
  • De acordo com o governo, o prazo acima é acrescido de mais 12 meses no caso de a pessoa tiver mais de 120 contribuições mensais, desde que ainda se mantenha no período de graça;
  • Prazo de 12 ou 24 meses, ainda, pode ser acrescido com mais 12 meses se a desempregada comprovar recebimento do seguro-desemprego ou junto ao registro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Até seis meses após o fim das contribuições, no caso de segurada facultativa.

Além do mais, as desempregadas também podem ter direito ao salário-maternidade caso como se inscrevam como seguradas facultativas. A contribuição pode ser feita por qualquer pessoa acima de 16 anos, desde que não esteja vinculada à atividade remunerada.

continua depois da publicidade

Como fazer o pedido do benefício em 2023

O pedido pode ser feito diretamente pela internet. Veja como funciona:

  • Entre no site ou aplicativo do Meu INSS (Android e iOS);
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • A seguir, digite “salário-maternidade urbano”, se for o caso;
  • Clique no nome do benefício e siga as instruções na tela.

Será necessário enviar algumas documentações, como CPF, atestado médico para quem precisa se afastar 28 dias antes do parto, termo de guarda com a indicação de adoção se for o caso e nova certidão de nascimento também no caso de adoção.

Lembrando que o salário-maternidade é pago pela empresa se ela tiver atividade remunerada ativa.

Leia também

Concursos em sua
cidade