INSS: veja 17 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é garantia aos segurados do INSS que precisem ser afastados do trabalho por incapacidade permanente, sem possibilidade de reabilitação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante uma série de benefícios aos trabalhadores, sendo um deles a aposentadoria por invalidez. Oficialmente chamada de benefício por incapacidade permanente, ela é paga aos segurados que adquirem alguma doença grave ou sofrem acidente, tendo que conviver com sequelas.

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Nesses casos, o trabalhador é afastado de suas atividades laborais sem a possibilidade de retorno. Mas, para isso, deve ser cumprida uma série de requisitos. É importante que tanto o trabalhador de carteira assinada, como o servidor público tenham noção de como funcionam as concessões para caso precisem solicitar o benefício.

Isso porque, em ambas as modalidades, é feito o recolhimento mensal para a Previdência Social. Se você está aí estudando para concursos públicos, já deve saber que as contribuições do INSS são um direito de quem entrar para o funcionalismo. Confira abaixo mais detalhes sobre a aposentadoria por invalidez.

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Quem tem direito ao benefício por incapacidade?

Existem dois tipos de benefício por incapacidade: o temporário e o permanente. Em ambos é necessário comprovar que existem impedimentos para a realização de atividades laborais. No entanto, no primeiro caso, as restrições devem ser consideradas temporárias, com possibilidade de recuperação do trabalhador.

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Já no segundo caso, a incapacidade deve ter efeitos a longo prazo e não permitir que o segurado seja reabilitado para nenhuma outra profissão. Muitas pessoas começam recebendo o auxílio-doença e, posteriormente, acessam a aposentadoria por invalidez. Para isso, o beneficiário deve passar por perícias médicas para reavaliar sua condição.

Além disso, para ter acesso ao benefício permanente, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:

  • Pelo menos 12 contribuições mensais (período de carência);
  • Doença comprovada por laudo médico, que informe o início da incapacidade (precisa ser dentro do período em que o trabalhador for segurado do INSS).

Quais doenças garantem a aposentadoria por invalidez?

O INSS não determina especificamente o que garante o benefício por incapacidade permanente, uma vez que os casos podem variar. No entanto, é sabido que doenças consideradas graves podem permitir o acesso à aposentadoria por invalidez. Em alguns desses casos, o segurado pode até ficar isento do critério de carência.

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Isso será determinado pela perícia médica que irá avaliar se o trabalhador tem ou não esse direito. As situações mais comuns que permitem os pagamentos são:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico agudo;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação (precisa ser avaliado por médico especialista);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave (doenças que atingem o fígado, gerando deficiência funcional do órgão);
  • Nefropatia grave (doenças que causam insuficiência renal);
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids/HIV);
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

Doenças da coluna dão direito à aposentadoria por invalidez?

Conforme dito anteriormente, é necessário que a doença adquirida gere uma incapacidade permanente, impedindo que o trabalhador realize suas atividades laborais. Se a doença da coluna gerar esse tipo de restrição, então, sim, o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por invalidez.

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Os principais casos que geram muita dor e até deixam a pessoa “entrevada” são:

  • Cervicalgia;
  • Discopatia degenerativa;
  • Escoliose;
  • Hérnia de disco;
  • Osteofitose;
  • Protusão discal.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

O pedido pode ser realizado numa agência do INSS, caso o segurado prefira o atendimento presencial. Contudo, para quem não pode ou não consegue sair de casa, ou até mesmo prefere realizar o procedimento de forma automatizada, é possível fazer a solicitação pela Internet.

Nesse caso, os interessados em obter a aposentadoria por invalidez podem acessar a plataforma Meu INSS e:

  1. Fazer login usando conta do Gov.BR;
  2. Selecionar a opção “Novo Pedido”;
  3. Digitar “benefício por incapacidade permanente”;
  4. Clicar sobre o benefício na lista que aparecer na tela;
  5. Ler o texto e seguir as instruções;
  6. Anexar documentação necessária;
  7. Agendar perícia médica.

Qualquer dúvida, o segurado deve entrar em contato com a central de atendimento, pelo número 135. Os serviços telefônicos ficam disponíveis de segunda a sábado, no período das 7h às 22h.

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