O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante uma série de benefícios aos trabalhadores, sendo um deles a aposentadoria por invalidez. Oficialmente chamada de benefício por incapacidade permanente, ela é paga aos segurados que adquirem alguma doença grave ou sofrem acidente, tendo que conviver com sequelas.
Nesses casos, o trabalhador é afastado de suas atividades laborais sem a possibilidade de retorno. Mas, para isso, deve ser cumprida uma série de requisitos. É importante que tanto o trabalhador de carteira assinada, como o servidor público tenham noção de como funcionam as concessões para caso precisem solicitar o benefício.
Isso porque, em ambas as modalidades, é feito o recolhimento mensal para a Previdência Social. Se você está aí estudando para concursos públicos, já deve saber que as contribuições do INSS são um direito de quem entrar para o funcionalismo. Confira abaixo mais detalhes sobre a aposentadoria por invalidez.
Quem tem direito ao benefício por incapacidade?
Existem dois tipos de benefício por incapacidade: o temporário e o permanente. Em ambos é necessário comprovar que existem impedimentos para a realização de atividades laborais. No entanto, no primeiro caso, as restrições devem ser consideradas temporárias, com possibilidade de recuperação do trabalhador.
Já no segundo caso, a incapacidade deve ter efeitos a longo prazo e não permitir que o segurado seja reabilitado para nenhuma outra profissão. Muitas pessoas começam recebendo o auxílio-doença e, posteriormente, acessam a aposentadoria por invalidez. Para isso, o beneficiário deve passar por perícias médicas para reavaliar sua condição.
Além disso, para ter acesso ao benefício permanente, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:
- Pelo menos 12 contribuições mensais (período de carência);
- Doença comprovada por laudo médico, que informe o início da incapacidade (precisa ser dentro do período em que o trabalhador for segurado do INSS).
Quais doenças garantem a aposentadoria por invalidez?
O INSS não determina especificamente o que garante o benefício por incapacidade permanente, uma vez que os casos podem variar. No entanto, é sabido que doenças consideradas graves podem permitir o acesso à aposentadoria por invalidez. Em alguns desses casos, o segurado pode até ficar isento do critério de carência.
Isso será determinado pela perícia médica que irá avaliar se o trabalhador tem ou não esse direito. As situações mais comuns que permitem os pagamentos são:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico agudo;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação (precisa ser avaliado por médico especialista);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave (doenças que atingem o fígado, gerando deficiência funcional do órgão);
- Nefropatia grave (doenças que causam insuficiência renal);
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids/HIV);
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Tuberculose ativa.
Doenças da coluna dão direito à aposentadoria por invalidez?
Conforme dito anteriormente, é necessário que a doença adquirida gere uma incapacidade permanente, impedindo que o trabalhador realize suas atividades laborais. Se a doença da coluna gerar esse tipo de restrição, então, sim, o trabalhador passa a ter direito à aposentadoria por invalidez.
Os principais casos que geram muita dor e até deixam a pessoa “entrevada” são:
- Cervicalgia;
- Discopatia degenerativa;
- Escoliose;
- Hérnia de disco;
- Osteofitose;
- Protusão discal.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
O pedido pode ser realizado numa agência do INSS, caso o segurado prefira o atendimento presencial. Contudo, para quem não pode ou não consegue sair de casa, ou até mesmo prefere realizar o procedimento de forma automatizada, é possível fazer a solicitação pela Internet.
Nesse caso, os interessados em obter a aposentadoria por invalidez podem acessar a plataforma Meu INSS e:
- Fazer login usando conta do Gov.BR;
- Selecionar a opção “Novo Pedido”;
- Digitar “benefício por incapacidade permanente”;
- Clicar sobre o benefício na lista que aparecer na tela;
- Ler o texto e seguir as instruções;
- Anexar documentação necessária;
- Agendar perícia médica.
Qualquer dúvida, o segurado deve entrar em contato com a central de atendimento, pelo número 135. Os serviços telefônicos ficam disponíveis de segunda a sábado, no período das 7h às 22h.