A aposentadoria INSS para PcD tem regras diferentes em relação aos demais segurados. Os requisitos podem variar conforme a gravidade da deficiência.
A aposentadoria do INSS é o vislumbre de toda pessoa que quer, um dia, poder descansar dos vários anos de labor. Esse é um benefício garantido pelo governo para os trabalhadores formais, especialmente aqueles que buscam estabilidade por meio de concursos públicos. No entanto, surgem várias dúvidas acerca desse pagamento.
Isso porque para se aposentar é necessário cumprir uma série de regras que podem variar de acordo com as necessidades do trabalhador. Por exemplo, você sabia que as normas para uma pessoa com deficiência (PcD) solicitar o benefício são diferentes das do público em geral?
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A principal dúvida sobre a aposentadoria do INSS é se trabalhadores com deficiência podem conseguir o benefício em tempo menor do que os demais. A resposta é bastante simples: sim, quem é PcD pode se aposentar mais cedo. Esse direito está previsto na Lei Complementar 142 de 2013.
O texto permite que pessoas com deficiência tenham reduzidos os critérios de idade e tempo de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social. Isso vale para todos os trabalhadores de carteira assinada, inclusive os categorizados como domésticos. A regra também inclui:
Num geral, todo trabalhador deve cumprir pelo menos 15 anos de contribuição com o INSS para poder requerer a aposentadoria. Nesse sentido, mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65. No entanto, a regra de idade para pessoas com deficiência muda:
Os critérios da aposentadoria INSS para PcD também são alterados no caso do benefício por tempo de contribuição. Para o público geral, a norma é atingir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens. Contudo, se a pessoa tiver alguma doença ou deficiência, esse prazo é reduzido conforme a gravidade da sua condição:
Antes de fazer o pedido do benefício, o segurado precisa ter em mãos toda a documentação necessária. O principal é o CPF do titular, mas também podem ser solicitados alguns comprovantes, como:
Quem for fazer a solicitação por meio de procurador ou representante legal, ainda deve apresentar o documento de identificação e CPF dessa pessoa. Além disso, é necessário ter preenchido e assinado a procuração ou o termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
O procedimento para solicitar o benefício é bastante parecido com os demais pedidos feitos ao INSS. Basta ter acesso à plataforma Meu INSS, com conta cadastrada no Gov.BR. Então, é só seguir os passos para requerer a aposentadoria de PcD:
Você, provavelmente, terá que preencher um formulário e acrescentar os documentos informados anteriormente. É possível que o INSS ainda faça uma convocação para realização de perícia médica.
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