A aposentadoria do INSS é o vislumbre de toda pessoa que quer, um dia, poder descansar dos vários anos de labor. Esse é um benefício garantido pelo governo para os trabalhadores formais, especialmente aqueles que buscam estabilidade por meio de concursos públicos. No entanto, surgem várias dúvidas acerca desse pagamento.
Isso porque para se aposentar é necessário cumprir uma série de regras que podem variar de acordo com as necessidades do trabalhador. Por exemplo, você sabia que as normas para uma pessoa com deficiência (PcD) solicitar o benefício são diferentes das do público em geral?
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PcD pode aposentar mais cedo?
A principal dúvida sobre a aposentadoria do INSS é se trabalhadores com deficiência podem conseguir o benefício em tempo menor do que os demais. A resposta é bastante simples: sim, quem é PcD pode se aposentar mais cedo. Esse direito está previsto na Lei Complementar 142 de 2013.
O texto permite que pessoas com deficiência tenham reduzidos os critérios de idade e tempo de contribuição com o Instituto Nacional do Seguro Social. Isso vale para todos os trabalhadores de carteira assinada, inclusive os categorizados como domésticos. A regra também inclui:
- Trabalhador avulso;
- Contribuinte individual;
- Contribuinte facultativo;
- Segurados especiais.
Regras da aposentadoria INSS para PcD
Num geral, todo trabalhador deve cumprir pelo menos 15 anos de contribuição com o INSS para poder requerer a aposentadoria. Nesse sentido, mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens aos 65. No entanto, a regra de idade para pessoas com deficiência muda:
- Homens: idade mínima de 60 anos;
- Mulheres: idade mínima de 55 anos.
Os critérios da aposentadoria INSS para PcD também são alterados no caso do benefício por tempo de contribuição. Para o público geral, a norma é atingir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens. Contudo, se a pessoa tiver alguma doença ou deficiência, esse prazo é reduzido conforme a gravidade da sua condição:
- Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
- Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
- Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Documentos para pedir a aposentadoria para PcD
Antes de fazer o pedido do benefício, o segurado precisa ter em mãos toda a documentação necessária. O principal é o CPF do titular, mas também podem ser solicitados alguns comprovantes, como:
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Carnês de pagamento;
- Formulários de atividades especial (se for o caso);
- Documentação rural (se for o caso);
- Laudos e exames com a data do início da deficiência/doença.
Quem for fazer a solicitação por meio de procurador ou representante legal, ainda deve apresentar o documento de identificação e CPF dessa pessoa. Além disso, é necessário ter preenchido e assinado a procuração ou o termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
Como solicitar a aposentadoria INSS para PcD?
O procedimento para solicitar o benefício é bastante parecido com os demais pedidos feitos ao INSS. Basta ter acesso à plataforma Meu INSS, com conta cadastrada no Gov.BR. Então, é só seguir os passos para requerer a aposentadoria de PcD:
- Faça login na sua conta;
- Selecione “Novo Pedido” no menu;
- Informe qual o benefício a ser solicitado (aposentadoria para PcD por idade ou tempo de contribuição);
- Clique sobre o benefício na lista;
- Leia o texto apresentado na tela e siga as instruções da plataforma.
Você, provavelmente, terá que preencher um formulário e acrescentar os documentos informados anteriormente. É possível que o INSS ainda faça uma convocação para realização de perícia médica.