Projeto de lei aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados estabelece um novo benefício para estudantes que estão inscritos no programa Bolsa Família. A ideia é de implementar cabines de estudo com acesso gratuito à internet para alunos de baixa renda.
Em caráter conclusivo, a proposta ainda terá que ser analisada pelas seguintes comissões da Câmara dos Deputados: Comunicação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto será posteriormente encaminhado ao Senado em caso de aval positivo.
Em nossa matéria, você confere mais detalhes a respeito do projeto de lei e como a iniciativa poderá funcionar na prática. Compartilhe o artigo com amigos e familiares para que todos fiquem atualizados sobre as próximas regras previstas para o Bolsa Família.
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Cabines de estudo para inscritos no Bolsa Família
O projeto de lei, com nº 781/23, prevê a inclusão do programa “Meu Cantinho de Aprovação” no Bolsa Família. Em linhas gerais, a ideia é de garantir cabines de estudo em bibliotecas escolares com acesso à internet gratuita. A medida seria direcionada a estudantes de baixa renda.
A proposta também pretende alterar o Código Penal. Como assim? A intenção é de permitir que equipamentos eletrônicos retidos pela Justiça, como computadores e tablets, sejam direcionados para programas educacionais da rede pública de ensino no país.
Ainda conforme o texto do projeto, a ideia é de que os custos do “Meu Cantinho de Aprovação” sejam subsidiadas diretamente por meio do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
As cabines de estudo somente serão implementadas se a proposta for sancionada pela presidência após a aprovação no Congresso Nacional. Lembrando que o Bolsa Família é um programa de assistências para unidades que possuem renda per capita de até R$ 217.
Outros benefícios já inclusos no Bolsa Família
Vale salientar que outros benefícios complementares já foram integrados ao programa Bolsa Família. O valor extra de R$ 150 é destinado para os beneficiários que possuam alguma criança de até seis anos de idade na composição familiar.
Já a quantia complementar de R$ 50 contempla famílias com gestantes, além de crianças entre sete e 18 anos de idade. Ambos os benefícios são incorporados no extrato de pagamento daqueles beneficiários que possuem direito, conforme as regras do Ministério da Cidadania.