A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa social do governo com o objetivo de conceder desconto na conta de luz para cidadãos enquadrados na “Subclasse Residencial Baixa Renda”. Para isso, é necessário atender a alguns critérios do benefício.
As famílias inscritas no CadÚnico, base de dados que mapeia quem está em situação de vulnerabilidade, têm direito aos descontos no programa, desde que possuam renda mensal de até meio salário-mínimo vigente por membro da unidade (per capita).
Além do mais, a Tarifa Social de Energia Elétrica também é concedida aos inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC). Ou seja? Idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer faixa etária, desde que recebem 1/4 do piso nacional.
De acordo com as regras do programa, os descontos também são permitidos para outro grupo em específico. Ele diz respeito às famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, desde que:
- No núcleo familiar, exista uma pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) que está passando por um tratamento ou procedimento que exiga o uso contínuo de aparelhos ou instrumentos que consumam energia elétrica.
Em nossa matéria, você confere como funcionam as faixas de desconto na Tarifa Social de Energia. Até porque elas são baseadas no nível de consumo das famílias contempladas com o benefício. Também explicamos como funciona o processo de inscrição no programa social.
Tarifa Social de Energia: faixas de desconto em outubro
Os descontos concedidos pelo benefício variam conforme o consumo mensal de energia elétrica:
- De 101 kWh a 220 kWh: descontos de 10%;
- De 31 kWh a 100 kWh: descontos de 40%;
- De 0 a 30 kWh: descontos de 65%.
Agora, no caso das famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no CadÚnico e atendem aos requisitos do benefício, a tabela de descontos é organizada de maneira diferente:
- De 101 kWh a 220 kWh: descontos de 10%;
- De 51 kWh a 100 kWh: descontos de 40%;
- De 0 a 50 kWh: isenção integral da conta de energia elétrica.
Como se inscrever no benefício?
Desde 2021, a sistemática de inscrição passou a ser automática. Não há necessidade de solicitar o cadastro em distribuidoras de energia, como acontecia antigamente. O governo federal mapeia as famílias que possuem direito, incluindo-as na lista de contemplados.
Mas vale ressaltar que é necessário manter os dados atualizados no CadÚnico para evitar corte do benefício. O Ministério da Cidadania, inclusive, está convocando unidades familiares que precisam realizar a revisão cadastral. Confira o calendário e mais informações.