O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido pela sigla do BPC, consiste no auxílio do INSS para brasileiros que não precisam, necessariamente, contribuir com o instituto. Na verdade, o propósito é de amparar famílias em situação de vulnerabilidade social.
O BPC tem, como público-alvo, idosos com idade igual ou superior a 65 anos, além de pessoas com deficiência (PcDs) com qualquer faixa etária. Para isso, ambos os grupos precisam ter renda mensal de até 1/4 do salário-mínimo vigente no país.
O calendário de pagamento segue o cronograma tradicional do INSS, especialmente para aqueles que recebem benefício com valor que corresponde ao piso nacional, hoje R$ 1.320. Mas você conhece todas as regras vinculadas ao BPC?
É possível, por exemplo, acumular as parcelas com aposentadoria e pensão? Em nossa matéria, vamos te informar como funciona o benefício e quais são as regras oficiais disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania.
BPC: valor das parcelas e próximo calendário de repasses
De acordo com as regras oficiais, o valor das parcelas corresponde a um salário-mínimo. Os reajustes no piso nacional, por sua vez, são incorporados automaticamente nos pagamentos do BPC. Inclusive, o INSS já divulgou o próximo calendário de repasses.
As datas foram escalonadas com base no último dígito do NB (Número de Benefício), desconsiderando a numeração que aparece após o traço. Confira o cronograma oficial do mês-base de setembro:
- Cartão do benefício com final 1: 25 de setembro de 2023;
- Cartão do benefício com final 2: 26 de setembro de 2023;
- Cartão do benefício com final 3: 27 de setembro de 2023;
- Cartão do benefício com final 4: 28 de setembro de 2023;
- Cartão do benefício com final 5: 29 de setembro de 2023;
- Cartão do benefício com final 6: 2 de outubro de 2023;
- Cartão do benefício com final 7: 3 de outubro de 2023;
- Cartão do benefício com final 8: 4 de outubro de 2023;
- Cartão do benefício com final 9: 5 de outubro de 2023;
- Cartão do benefício com final 0: 6 de outubro de 2023.
BPC pode ser acumulado com aposentadoria e pensão?
O Ministério da Cidadania divulgou uma cartilha com as principais regras associadas ao Benefício de Prestação Continuada. De acordo com a pasta, o BPC não pode ser acumulado com auxílios da Seguridade Social ou de outro regime.
Isso vale para seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, por exemplo. Mas, de acordo com o Ministério da Cidadania, existem algumas exceções. O BPC, dessa maneira, pode ser recebido junto à assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória.
Além do mais, o benefício pode ser acumulado com contrato de aprendizagem, mas com o prazo máximo de dois anos. Mais dúvidas podem ser sanadas diretamente com o pasta pelo número 121 ou pelo site “Meu INSS”.