O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio pago para idosos e pessoas com deficiência (PcD) em situação de vulnerabilidade. Os repasses são feitos mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo. Um dos requisitos para o BPC é a renda familiar calculada por pessoa.
Se a família do solicitante exceder o limite autorizado pelo governo, o benefício não é autorizado. Por isso, antes de fazer o pedido é importante se certificar de que preenche todos os requisitos e que está de acordo com a a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), que rege os repasses.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC contempla dois grupos de pessoas de baixa renda: idosos, que tenham a partir de 65 anos, e pessoas com deficiência independentemente da idade. Além disso, é necessário:
- Ser brasileiro de nascença ou naturalizado (pessoas portuguesas também podem solicitar, desde que comprovem residência no Brasil);
- Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente por pessoa (R$ 330 em 2023);
- Ter inscrição ativa no CadÚnico com os dados atualizados;
- Passar por avaliação médica do INSS (para quem é PcD).
Vale ressaltar que não é necessário ser contribuinte do INSS, nem cumprir período de carência. Quem estiver dentro de todos os requisitos poderá receber o BPC no valor de um salário mínimo (R$ 1.320) por mês. Também é importante saber que o benefício:
- Não é vitalício, portanto pode ser cessado se a pessoa deixar de cumprir algum requisito;
- É intransferível, ou seja, não pode ser repassado a outra pessoa além do titular;
- Não é uma espécie de aposentadoria, portanto não gera 13º salário;
- Não dá direito a pensão por morte caso o beneficiário venha a óbito.
Como calcular a renda familiar do BPC?
O requisito que mais gera dúvida é a renda familiar por pessoa do BPC, uma vez que poucas pessoas sabem o que compõe esse valor. Antes de mais nada, é preciso contabilizar quantas pessoas pertencem à família vivendo sob o mesmo teto. São considerados membros:
- O solicitante (possível beneficiário);
- O cônjuge ou companheiro;
- Os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto;
- Os irmãos solteiros;
- Os filhos e enteados solteiros; e
- Os menores tutelados.
Se houver mais alguém na casa que não se encaixa nessas categorias, não deverá ser considerado no cálculo da renda familiar para o BPC. Depois de saber quem são os membros, é necessário verificar a renda bruta familiar. Ou seja, a somatória dos rendimentos totais de todas as pessoas.
O valor obtido deve ser dividido pelo número de familiares. Se o resultado final for inferior a 1/4 do salário mínimo, o solicitante estará apto a receber o benefício.
Quais rendimentos devem ser considerados?
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável pelo BPC, tem uma lista de quais rendimentos devem ser considerados no cálculo da renda familiar. São eles:
- salários de trabalho formal ou autônomo;
- proventos;
- pensões;
- pensões alimentícias;
- benefícios de previdência pública ou privada;
- seguro-desemprego;
- comissões;
- pró-labore;
- outros rendimentos do trabalho não assalariado;
- rendimentos do mercado informal ou autônomo; e
- rendimentos auferidos do patrimônio.
Se houver na família algum membro que receba salário de estagiário ou aprendiz, esse valor não deve ser considerado na conta. Também não estão incluídos no cálculo de renda familiar do BPC:
- benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás e similares;
- benefícios e auxílios assistenciais temporários;
- BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo (caso haja outro beneficiário do BPC na mesma família).
Lembrando que basta somar todos os valores recebidos pela família e diminuir pelo número de membros. Então, é só solicitar o BPC no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade.