O crédito consignado para Bolsa Família voltou a ser assunto após o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizar a contratação de empréstimo por meio de programas sociais. A medida foi votada na noite de segunda-feira (11/09) e anunciada no dia seguinte.
De acordo com a decisão do STF, beneficiários de programas sociais do governo podem utilizar seus auxílios como garantia de financiamento. O formato consignado permite que o solicitante faça o empréstimo e tenha as parcelas descontadas diretamente do benefício que recebe mensalmente.
Beneficiários do Bolsa Família poderão pedir crédito consignado?
A aprovação do Supremo para a modalidade de crédito consignado, que compromete os benefícios, inclui o Bolsa Família. No entanto, o governo federal já se manifestou vetando a possibilidade para esse público, considerando o seu potencial de endividamento e o real objetivo do programa.
“Estamos preservando o coração do Programa Bolsa Família. É um dinheiro para alimentação. Estamos tratando de pessoas que passam fome, pessoas com necessidades básicas a serem atendidas. Não podem ter esse dinheiro comprometido com juros, com encargos.” afirmou o ministro do Desenvolvimento Social, Wellington Dias.
O posicionamento do Executivo ratifica o que já está previsto na Lei nº 14.601, que recriou o Bolsa Família. O texto baseia todo o programa no conceito de proteção social e proíbe a liberação de crédito consignado para os inscritos. Segundo Dias, permitir isso seria “tirar da mesa, tirar da boca, tirar da condição da alimentação das pessoas”.
O ministro afirmou que o benefício mensal não é um salário e sim um apoio do governo às pessoas de baixa renda. Desse modo, os recursos voltados aos beneficiários precisa ser resguardado de forma a proteger essa parcela da população e combater a fome no país.
“Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do Bolsa Família com pagamento de prestação, pode comprometer o principal objetivo do programa, que é alimentação”, pontuou Dias.
Empréstimo está liberado para quem recebe o BPC
Apesar de o crédito consignado ter sido negado para os inscritos no Bolsa Família, não houve impasse na liberação para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com a decisão do STF, essas pessoas poderão comprometer até 35% das parcelas mensais.
Isso seria o equivalente a R$ 462 por mês, considerando que o BPC tem o valor de um salário mínimo (R$ 1.320). O percentual autorizado pelo Supremo é inferior ao permitido no último governo, que era de 40%. Os beneficiários poderão utilizar o financiamento da seguinte maneira:
- 30% para operações exclusivamente de empréstimo consignado;
- 5% para cartão consignado, seja do benefício ou de crédito.
As regras ainda serão oficialmente divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelos pagamentos do BPC. No entanto, já se sabe que o crédito consignado deverá ser quitado em até 84 meses (três anos e meio) e contará com taxa de juros de 1,9%.
Apesar da autorização, é importante que os interessados se atentem a duas coisas: a primeira é em relação ao comprometimento da sua renda mensal, uma vez que as parcelas do BPC virão reduzidas pelo empréstimo. A segunda é um alerta do INSS para que, antes de solicitar o crédito consignado, os beneficiários busquem formatos com taxas menores, conforme tabela do Banco Central.
Bolsa Família e BPC vão iniciar pagamentos em breve
Ambos os benefícios já estão com datas definidas para o pagamento referente ao mês de setembro. O Bolsa Família irá repassar parcelas mínimas de R$ 600, além de quantias adicionais conforme o perfil da família. Os depósitos serão iniciados na próxima semana, seguindo o Número de Identificação Social (NIS) dos inscritos:
- NIS final 1: 18 de setembro;
- NIS final 2: 19 de setembro;
- NIS final 3: 20 de setembro;
- NIS final 4: 21 de setembro;
- NIS final 5: 22 de setembro;
- NIS final 6: 25 de setembro;
- NIS final 7: 26 de setembro;
- NIS final 8: 27 de setembro;
- NIS final 9: 28 de setembro;
- NIS final 0: 29 de setembro.
O BPC, por sua vez, fará os pagamentos de R$ 1.320 para idosos, com 65 anos ou mais, e pessoas com deficiência (PcD) independentemente da idade. O calendário segue o penúltimo dígito do Número do Benefício (NB):
- NB Final 1: 25 de setembro;
- NB Final 2: 26 de setembro;
- NB Final 3: 27 de setembro;
- NB Final 4: 28 de setembro;
- NB Final 5: 29 de setembro;
- NB Final 6: 2 de outubro;
- NB Final 7: 3 de outubro;
- NB Final 8: 4 de outubro;
- NB Final 9: 5 de outubro;
- NB Final 0: 6 de outubro.
Vale ressaltar que essas datas são as mesmas do calendário INSS de setembro para os demais beneficiários que recebem até um salário mínimo por mês.