As regras do BPC devem ser todas cumpridas se o beneficiário não quiser perder as parcelas mensais. Existem três casos de paralisação dos pagamentos. Veja quais são.
O governo federal emitiu alerta para todos os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) tomarem cuidado para não serem cortados. Os pagamentos são feitos mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contemplam dois grupos de pessoas distintos.
Apesar de o repasse ser de responsável do INSS, não representa algum tipo de pensão ou aposentadoria. Por isso, não tem um 13º salário equivalente no final do ano. Isso porque, o BPC não requer que o beneficiário tenha feito qualquer tipo de contribuição para a Previdência Social, nem tenha caráter de segurado.
O primeiro grupo que tem direito ao BPC é composto por idosos que tenham idade a partir de 65 anos. Já o segundo, é formado por pessoas com deficiência (PcD) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificulte ou impeça a participação na sociedade em igualdade aos demais. Nesse caso, não há requisito de idade.
No entanto, ambos os grupos precisam cumprir os seguintes requisitos para continuar recebendo o BPC:
Quem já recebe o BPC mensalmente e não quer perder as parcelas deve manter a sua inscrição no CadÚnico sempre atualizada. De acordo com o governo federal, a manutenção dos dados deve ser realizada pelo menos uma vez a cada dois anos. Sendo assim, as famílias que ficarem por períodos maiores sem atualizar suas informações correm o risco de ter o benefício cortado.
Mas é preciso, também, ficar atento às mudanças familiares dentro desse período. Se você atualizou o seu CadÚnico há menos de dois anos, mas houve alguma alteração no cenário familiar, é necessário corrigir os dados do seu cadastro. As principais informações que precisam estar sempre em dia são:
Ao fazer isso, a pessoa que recebe o BPC fica fora da margem de risco de ter o seu benefício suspenso.
Existem diferentes tipos de cortes de pagamento que podem ser feitos, e para cada um deles há uma forma específica de proceder. Primeiro, é o caso de bloqueio do BPC, que não é definitivo e serve como uma notificação do INSS. É uma maneira de informar o receptor que o Instituto não conseguiu contatar a pessoa sobre irregularidades.
Nessa situação, existe um prazo de 30 dias para o beneficiário entrar em contato pela Central de Atendimento, ligando no número 135. Um atendente irá explicar o motivo do bloqueio. Caso a pessoa perca o prazo, pode haver o segundo tipo de corte: a suspensão do BPC. Isso normalmente acontece quando:
Nas duas primeiras situações, o inscrito no programa deve apresentar sua defesa diretamente ao INSS, que terá 30 dias para analisar a solicitação. Se for constatado que os requisitos não estão sendo cumpridos, é feito o corte definitivo. Ou seja, o BPC é cessado e não há recursos. O beneficiário, no entanto, pode solicitar um novo pagamento, desde que comprove se encaixar nas regras.
A atualização do CadÚnico é critério para a manutenção do BPC e evita cancelamentos do benefício. O procedimento pode ser iniciado pela Internet e, depois, confirmado presencialmente num Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Veja o passo a passo:
Se não houver nenhum dado novo ou que precise ser alterado, basta confirmar e enviar o cadastro. Então, é recomendado ir a uma unidade do CRAS em seu município e finalizar a atualização do CadÚnico apresentando os comprovantes das informações.
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