O auxílio-doença, oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que precisam ser afastados do trabalho momentaneamente por saúde. Durante esse período, o funcionário recebe um pagamento mensal sem estar exercendo suas atividades. Mas nem todo mundo sabe como o auxílio-doença é calculado.
Antes de mais nada, é preciso entender que esse benefício por incapacidade é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e segue regras específicas de concessão. Se o afastamento for por até 15 dias, o trabalhador tem direito ao seu salário normal. Contudo, se for necessário cumprir um período maior, a remuneração é suspensa e o trabalhador passa a receber o auxílio do INSS.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
O benefício por incapacidade temporária é um direito dos trabalhadores formais que fazem o recolhimento do INSS. Os requisitos para solicitar o auxílio-doença são:
- Ter realizado, pelo menos, 12 contribuições mensais (período de carência);
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS);
- Comprovar situação incapacitante por meio de laudo ou perícia médica.
Antes, havia a obrigatoriedade de passar por uma perícia médica feita pelo INSS. No entanto, agora, os trabalhadores podem fazer o pedido do benefício enviando laudos e exames que comprovem sua condição. A ideia é agilizar a análise das solicitações existentes na fila de espera da Previdência Social.
Como calcular o auxílio-doença do INSS?
O cálculo base do auxílio-doença do INSS considera os recolhimentos a partir de julho de 1994. Essas contribuições devem ser de valores iguais ou maiores do que o salário mínimo, segundo o próprio Instituto. Então, são somados os valores e feita uma média aritmética dos salários de contribuição e remunerações.
“A renda mensal do benefício será igual a 91% do salário de benefício. Vale destacar que ela não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 mais recentes salários de contribuição”, diz o INSS.
O Instituto ainda informa que o cálculo do auxílio-doença não pode ser inferior a um piso nacional (R$ 1.320), nem superior ao teto da aposentadoria (R$ 7.507,49).
Também é preciso saber que:
- Empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual que presta serviço a empresas: o período do cálculo inclui os meses que deveria ter havido contribuição por atividade remunerada, mas não consta nos sistemas do INSS. Nesse caso, esses meses são considerados como se o trabalhador tivesse recebido um salário mínimo.
- Contribuinte individual ou facultativo: os meses em que não foi feita nenhuma contribuição são descartados no cálculo do benefício por incapacidade temporária. O mesmo vale para recolhimentos feitos em atraso.
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
O pedido do auxílio-doença pode ser feito pela Internet, por meio do Meu INSS, sem a necessidade de ir até uma agência do INSS. Os interessados podem seguir o passo a passo:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- In na opção “Agendar Perícia” e, em seguida, escolher “Perícia Inicial”;
- Se o beneficiário optar por atendimento remoto, clicar em “sim” e, depois, em “continuar”;
- Informar qual é o caso (acidente ou doença);
- Preencher suas informações pessoais e de contato;
- Responder as perguntas sobre os laudos médicos;
- Anexar os documentos que comprovem sua situação de saúde.
Se preferir, o trabalhador pode marcar a perícia médica presencial. É possível acompanhar o andamento do pedido, seu resultado e o status do auxílio-doença pela mesma plataforma.