Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e receber os descontos na conta de luz, é preciso cumprir vários requisitos. A inscrição é feita de maneira automática.
O governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), libera descontos de até 65% na conta de luz para alguns brasileiros. A redução da cobrança é dada a partir da inclusão dos contribuintes no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.
Na matéria a seguir, veja quem tem direito a esse benefício e quais os requisitos necessários para ser contemplado. Confira também as faixas de redução da conta e como fazer a solicitação.
A Tarifa Social de Energia Elétrica garante descontos na conta de luz para famílias consideradas de baixa renda. Isso inclui não só os moradores de áreas urbanas, mas também grupos indígenas e quilombolas. O requisito principal para fazer a inscrição no programa é já ter a família registrada no Cadastro Único (CadÚnico).
É a partir dessa base de dados que o MDS verifica se os solicitantes realmente vivem em situação de vulnerabilidade e têm direito ao benefício. Os grupos contemplados com a redução nas cobranças, além do CadÚnico, devem cumprir pelo menos um dos critérios abaixo:
É importante pontuar que a Tarifa Social de Energia Elétrica só garante os descontos para um único imóvel, seja casa ou empreendimento. Sendo assim, as famílias não podem registrar mais de um endereço no programa.
O percentual de redução nas cobranças de energia dependem de dois fatores: quantidade de quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês e qual o tipo de família que está solicitando. Dessa forma, para o público em geral do programa os descontos na conta de luz seguem assim:
Já se a família é indicada como indígena ou quilombola, a Tarifa Social de Energia Elétrica garante os seguintes descontos:
Em todos os casos, se o consumo observado for a partir de 221 kWh/mês, não há nenhuma redução no valor da conta de luz.
Até 2021, as famílias interessadas em participar do programa deveriam se dirigir às companhias elétricas locais e realizar o cadastramento. No entanto, com a sanção da Lei nº 14.203/2021, a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica passou a ser feita de maneira automática.
Dessa maneira, desde janeiro de 2022, o governo cruza os dados das distribuidoras de energia com os existentes no CadÚnico para verificar quais famílias cumprem os requisitos. Caso haja algum grupo que não está registrado no programa, o MDS faz a inclusão sem que o beneficiário precise sair de casa e solicitar.
De modo geral, sim. As famílias que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica precisam ficar atentos, pois as companhias de energia elétrica reavaliam os dados dos beneficiários todos os meses. Durante esse pente-fino, é verificado se a família ainda cumpre todos os requisitos necessários e se seu cadastro está atualizado.
Se houver alguma inconsistência na inscrição, o benefício pode ser cancelado. Por isso, se houver qualquer alteração de renda, endereço, membros da família ou aluguel, é preciso informar ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e à distribuidora do seu município.
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