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Tarifa Social de Energia Elétrica gera até 65% de desconto na conta de luz

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e receber os descontos na conta de luz, é preciso cumprir vários requisitos. A inscrição é feita de maneira automática.

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O governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), libera descontos de até 65% na conta de luz para alguns brasileiros. A redução da cobrança é dada a partir da inclusão dos contribuintes no programa Tarifa Social de Energia Elétrica.

Na matéria a seguir, veja quem tem direito a esse benefício e quais os requisitos necessários para ser contemplado. Confira também as faixas de redução da conta e como fazer a solicitação.

Tarifa Social de Energia: quem tem direito aos descontos?

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A Tarifa Social de Energia Elétrica garante descontos na conta de luz para famílias consideradas de baixa renda. Isso inclui não só os moradores de áreas urbanas, mas também grupos indígenas e quilombolas. O requisito principal para fazer a inscrição no programa é já ter a família registrada no Cadastro Único (CadÚnico).

É a partir dessa base de dados que o MDS verifica se os solicitantes realmente vivem em situação de vulnerabilidade e têm direito ao benefício. Os grupos contemplados com a redução nas cobranças, além do CadÚnico, devem cumprir pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa. Pode ser ou não beneficiário do Bolsa Família.
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.960), desde que algum membro da família tenha doença ou patologia gerando a necessidade do uso contínuo de aparelhos ou equipamentos que requeiram energia elétrica.
  • Ter algum membro da família que seja idoso ou pessoa com deficiência (PcD) e receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

É importante pontuar que a Tarifa Social de Energia Elétrica só garante os descontos para um único imóvel, seja casa ou empreendimento. Sendo assim, as famílias não podem registrar mais de um endereço no programa.

Quais são os descontos na conta de luz?

O percentual de redução nas cobranças de energia dependem de dois fatores: quantidade de quilowatts-hora (kWh) consumidos no mês e qual o tipo de família que está solicitando. Dessa forma, para o público em geral do programa os descontos na conta de luz seguem assim:

  • Até 50 kWh/mês - redução de 65%;
  • De 31 kWh a 100 kWh/mês - redução de 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês - redução de 10%.

Já se a família é indicada como indígena ou quilombola, a Tarifa Social de Energia Elétrica garante os seguintes descontos:

  • Até 50 kWh/mês - redução de 100%;
  • De 51 kWh a 100 kWh/mês - redução de 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês - redução de 10%.

Em todos os casos, se o consumo observado for a partir de 221 kWh/mês, não há nenhuma redução no valor da conta de luz.

Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Até 2021, as famílias interessadas em participar do programa deveriam se dirigir às companhias elétricas locais e realizar o cadastramento. No entanto, com a sanção da Lei nº 14.203/2021, a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica passou a ser feita de maneira automática.

Dessa maneira, desde janeiro de 2022, o governo cruza os dados das distribuidoras de energia com os existentes no CadÚnico para verificar quais famílias cumprem os requisitos. Caso haja algum grupo que não está registrado no programa, o MDS faz a inclusão sem que o beneficiário precise sair de casa e solicitar.

É possível perder os descontos na conta de luz?

De modo geral, sim. As famílias que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica precisam ficar atentos, pois as companhias de energia elétrica reavaliam os dados dos beneficiários todos os meses. Durante esse pente-fino, é verificado se a família ainda cumpre todos os requisitos necessários e se seu cadastro está atualizado.

Se houver alguma inconsistência na inscrição, o benefício pode ser cancelado. Por isso, se houver qualquer alteração de renda, endereço, membros da família ou aluguel, é preciso informar ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e à distribuidora do seu município.

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