Os beneficiários do Bolsa Família podem ficar atentos ao calendário de pagamentos de setembro. A Caixa Econômica Federal encerrou os depósitos referentes a agosto e já tem as datas definidas para o novo mês que se inicia.
Os repasses serão mantidos conforme os meses anteriores, com parcela mínima de R$ 600 para todos os beneficiários mais adicionais de acordo com o perfil da família. A diferença entre setembro e agosto é que, agora, o programa não terá repasses em conjunto com o Auxílio Gás.
Isso porque esse segundo benefício é pago de maneira bimestral. Ou seja, uma vez a cada dois meses. Dessa forma, o vale-gás só retornará em outubro. O valor será definido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e provavelmente ficara entre R$ 108 e R$ 112.
Bolsa Família de setembro: quais são as datas de pagamento?
O calendário do Bolsa Família para o mês de setembro segue a mesma lógica de escalonamento dos anteriores. Sendo assim, os beneficiários ficam divididos em 10 grupos de acordo com o seu dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
Para saber qual é o seu, basta olhar a sequência numérica no seu cartão do benefício. A partir disso, os pagamentos são realizados nos últimos 10 dias úteis do mês. Veja quais são as datas de setembro para o repasse do Bolsa Família:
- NIS final 1: 19 de setembro;
- NIS final 2: 20 de setembro;
- NIS final 3: 21 de setembro;
- NIS final 4: 22 de setembro;
- NIS final 5: 25 de setembro;
- NIS final 6: 26 de setembro;
- NIS final 7: 27 de setembro;
- NIS final 8: 28 de setembro;
- NIS final 9: 29 de setembro;
- NIS final 0: 30 de setembro.
Bolsa Família de setembro: quem tem direito aos pagamentos?
Antes de querer entrar no Bolsa Família de setembro é preciso garantir que você tenha sua inscrição no CadÚnico. Essa base de dados reúne informações da população de baixa renda no Brasil e serve como critério para o pagamento do benefício social.
No entanto, não é o único requisito existente. Além disso, é necessário ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa para ser incluído no programa. A partir daí, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) fará uma análise para saber se a família pode receber as parcelas.
Ao começar a receber (ou continuar recebendo) o Bolsa Família em setembro, os beneficiários precisam cumprir outras exigências para manter os valores. A família deve:
- Manter a carteira de vacinação das crianças em dia;
- Fazer acompanhamento pré-natal de gestantes;
- Garantir o acompanhamento nutricional de crianças menores de 7 anos;
- Manter a frequência escolar dos membros com até 18 anos de idade.
O fato de uma família ter recebido o benefício até agosto não significa que continuará tendo direito em setembro. Isso porque todos os meses o MDS reavalia os cadastros para verificar se continuam elegíveis.
Sendo assim, dados desatualizados e informações inconsistentes podem gerar bloqueios do programa. Por isso é importante garantir que seu registro no CadÚnico está completinho e em dia. A única exceção é para quem teve mudança de renda para acima do limite permitido. Nesse caso, a família deve entrar na regra de proteção.
O que é a regra de proteção do Bolsa Família?
O MDS definiu uma mudança nas regras do programa para continuar auxiliando as famílias que passarem a ter renda acima de R$ 218 por pessoa. De acordo com a nova norma, intitulada de regra de proteção, caso as famílias entrem nesse critério, elas não terão o benefício cancelado automaticamente.
Durante dois anos, esses beneficiários continuarão recebendo 50% do Bolsa Família para conseguir sua independência. Se voltarem a ter a renda reduzida, voltarão para o programa sem nenhum prejuízo.
Bolsa Família passa a limitar número de famílias unipessoais
O governo federal publicou uma portaria definindo nova regra para o programa, voltada para o público específico de famílias de uma pessoa só. De acordo com o texto, haverá um limite para essas pessoas serem incluídas no Bolsa Família.
Cada município é responsável por fazer a inscrição dos beneficiários no programa. A partir de agora, quando os cadastros unipessoais atingirem 16% dos inscritos em determinado município, esse ficará impedido de acrescentar novas famílias de uma pessoa só.
A medida foi criada como contrapartida às fraudes observadas no Bolsa Família nos últimos dois anos. Isso porque o público unipessoal cresceu vertiginosamente dentro do programa, o que não estava de acordo com o número de famílias de uma pessoa só existentes no país.