Nesta quarta-feira (30/08), a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento de dois benefícios sociais do governo. O calendário de agosto conta com os repasses do Bolsa Família e do Auxílio Gás para mais um grupo de beneficiários. Juntos, os programas podem somar o mínimo de R$ 708.
Isso porque o Bolsa Família paga parcela média de R$ 600 por família cadastrada, além de adicionais conforme o perfil dos integrantes. Por sua vez, o vale-gás foi liberado no valor de R$ 108 este mês. A quantia varia conforme o preço do botijão de gás de cozinha.
Calendário Bolsa Família e Auxílio Gás: confira as datas de agosto
Ambos os programas sociais têm seus pagamentos escalonados de acordo com o Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários. Dessa forma, os depósitos são divididos em 10 grupos que recebem os valores nos últimos 10 dias úteis do mês.
O calendário do Bolsa Família e Auxílio Gás de agosto teve início no último dia 18 e já repassou os benefícios para quem tem NIS final de 1 a 8. Agora é a vez de quem tem NIS final 9, que terá acesso aos valores nesta quarta-feira. Veja como ficou o cronograma estipulado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), em conjunto com a Caixa:
- NIS final de 1 a 8: pagamentos feitos entre 18 e 29 de agosto;
- NIS final 9: 30 de agosto de 2023;
- NIS final 0: 31 de agosto de 2023.
Vale lembrar que o Bolsa Família é pago mensalmente, enquanto o Auxílio Gás tem caráter bimestral, com depósitos em meses pares. Ou seja, assim que o calendário de agosto for encerrado, o segundo programa só terá novos repasses em outubro e dezembro.
O cronograma completo para o ano de 2023 seguirá as datas abaixo:
Quem recebe Bolsa Família e Auxílio Gás juntos?
Tanto o Bolsa Família, como o Auxílio Gás utilizam o CadÚnico como critério de liberação do benefício. No entanto, os programas possuem requisitos diferentes e o recebimento de um não implica o repasse do outro. Veja bem, para ter direito ao Bolsa Família é necessário também:
- Ter renda mensal de até R$ 218 por pessoa;
- Fazer acompanhamento escolar das crianças e adolescentes com até 18 anos incompletos;
- Manter as vacinas em dia, conforme o calendário nacional;
- Fazer acompanhamento nutricional de crianças que tenham até 7 anos;
- Fazer acompanhamento pré-natal de gestantes.
Já para receber o Auxílio Gás, são considerados os seguintes critérios:
- Renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa; ou
- Ter na família, pelo menos, um membro que receba o Benefício de Prestação Continuada.
Caso uma mesma família cumpra todos os requisitos de ambos os programas, poderá acumular as parcelas. Por exemplo, se o grupo familiar se encaixar em todos os requisitos, poderá receber parcela mínima de R$ 708 e máxima de R$ 1.100 considerando os adicionais.
Quem tem direito aos adicionais do Bolsa Família?
As regras do Bolsa Família começaram a vigorar em março e abriram espaço para a criação de adicionais específicos e cumulativos. Dessa forma, o governo federal liberou o pagamento de 5 parcelas extras dentro do programa. São elas:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 142 por pessoa;
- Benefício Complementar (BCO): pago para os grupos cuja soma dos R$ 142 extras por pessoa não atinja R$ 600;
- Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150 pagos por criança de zero a seis anos de idade, podendo acumular até R$ 300 por família;
- Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 50 pagos para nutrizes (crianças de até sete meses incompletos), gestantes e pessoas com idade entre sete e 18 anos incompletos;
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): esse pagamento não tem um valor específico, mas garante que os repasses que migraram do Auxílio Brasil para o Bolsa Família, até maio de 2023, não tenham sido reduzidos.
Vale ressaltar que esses valores são para as famílias que estão dentro dos critérios gerais do Bolsa Família. Contudo, alguns grupos familiares entram na regra de proteção do programa e têm acesso a quantias menores. A determinação é para as famílias que tiveram sua renda aumentada, ultrapassando o limite de R$ 218 por pessoa.
Nesse caso, a família passa a receber apenas 50% do benefício médio pelos próximos dois anos, sendo desligada do programa depois disso. Mas, atenção, caso o grupo familiar tenha sua renda reduzida novamente, o recadastramento no Bolsa Família é feito de maneira automática.
Bolsa Família altera regra para cadastros unipessoais
Na última sexta-feira (25/08), o programa passou por uma alteração nas regras para famílias compostas por uma pessoa só. Na data, o governo federal divulgou a Portaria n° 911, que limita o percentual de famílias unipessoais no Bolsa Família para 16%.
O documento especifica que, quando um município atingir essa quantidade, ficará impedido de acrescentar novos cadastros unipessoais ao programa. A ideia é garantir que apenas as pessoas que realmente necessitem do benefício sejam mantidas.
A medida foi tomada como contrapartida a fraudes e irregularidades geradas nos últimos dois anos, quando ainda existia o Auxílio Brasil. Isso porque, durante o último governo, houve um salto de 22 milhões de beneficiários, que se encaixam como unipessoais, para 5,7 milhões. O aumento não fazia jus à curva demográfica desse público no país.