O saque FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), na modalidade aniversário, está disponível para alguns grupos de trabalhadores. Os nascidos em agosto têm até o 31 deste mês para fazer a adesão e sacar os valores em 2023.
Após liberação da quantia na conta, o prazo de retirada é de três meses. Além da modalidade saque-aniversário, o FGTS garante acesso aos valores em alguns casos, como:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Estado de calamidade;
- Doenças graves;
- Amortização, liquidação e pagamento de parcelas da casa própria;
- Falecimento do titular da conta, com dinheiro acessado por herdeiros;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
Saque-aniversário FGTS: como aderir à modalidade?
Os nascidos no mês de agosto, que desejam fazer o saque-aniversário FGTS, precisam aderir à modalidade até a próxima quinta-feira (31/08). Caso percam o prazo, terão que esperar o calendário de 2024 para ter acesso às quantias anuais.
Além deles, os nascidos nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro também podem fazer o procedimento para sacar o benefício ainda em 2023. Os demais precisarão aguardar o calendário do próximo ano.
Veja o passo a passo para aderir ao saque-aniversário FGTS:
- Acesse o site do FGTS ou aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS;
- Depois, clique em “Meu FGTS”;
- Selecione a opção “Saque-aniversário”;
- Após ler e concordar com os termos e condições, clique em “Aderir ao saque-aniversário”.
Quem opta pela modalidade retira as quantias no prazo de três meses. Vale salientar, no entanto, que se resolver voltar ao saque-rescisão deve esperar 24 meses para a transição.
“Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória”, explica a Caixa Econômica Federal.
Saque-aniversário FGTS: cronograma de pagamentos
A sistemática do saque-aniversário FGTS acontece de maneira simples. O prazo de adesão é o último dia do mês de nascimento do trabalhador, e os valores ficam disponíveis por três meses. Confira o calendário completo deste ano:
- Nascidos em janeiro: o saque estava disponível entre 2 de janeiro e 31 de março de 2023;
- Nascidos em fevereiro: saque estava disponível de 1º de fevereiro a 29 de abril de 2023;
- Nascidos em março: saque estava disponível de 1º de março a 31 de maio de 2023;
- Nascidos em abril: saque estava disponível de 3 de abril a 30 de junho de 2023;
- Nascidos em maio: saque estava disponível de 1º de maio a 31 de julho de 2023;
- Nascidos em junho: saque foi liberado em 1º de junho e segue disponível até 31 de agosto de 2023;
- Nascidos em julho: saque foi liberado em 3 de julho e segue disponível até 29 de setembro de 2023;
- Nascidos em agosto: saque foi liberado em 1º de agosto e segue disponível até 31 de outubro de 2023;
- Nascidos em setembro: saque será liberado a partir de 1º setembro e seguirá disponível até 30 de novembro de 2023;
- Nascidos em outubro: saque será liberado a partir de 2 de outubro e seguirá disponível até 29 de dezembro de 2023;
- Nascidos em novembro: saque será liberado a partir de 1º de novembro de 2023 e seguirá disponível até 31 de janeiro de 2024;
- Nascidos em dezembro: dinheiro será liberado em 1 de dezembro de 2023 e seguirá disponível até 29 de fevereiro de 2024.
Mudança no saque-aniversário FGTS
O ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho reafirmou, durante entrevista à Veja, que se a decisão coubesse a ele, teria extinto a modalidade de saque-aniversário FGTS. No entanto, Marinho explicou que a decisão do governo é de mantê-lo com outras mudanças.
Ele defende a permissão de saque completo do saldo da conta em caso de demissão do trabalhador. Assim, um projeto de lei está sendo desenhado para apresentar ao Congresso Nacional, para propor essa e outras alterações no saque-aniversário do FGTS.
O ministro questionou na entrevista a possível mudança na correção do Fundo de Garantia, que está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (STF). Marinho é contrário ao reajuste, avaliando que o rendimento atual já está em bom patamar. Vale salientar que, pela legislação, o FGTS rende apenas 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) e a distribuição dos lucros.