Uma Portaria emitida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome alterou as regras para cadastros unipessoais do Programa Bolsa Família (PBF). O objetivo dessa medida é assegurar que o auxílio seja direcionado para aqueles que mais necessitam.
A principal alteração é sobre o limite estabelecido para que os municípios cadastrem famílias de uma pessoa só na folha de pagamento do benefício. Essa limitação foi implementada para corrigir distorções que surgiram no período entre os anos de 2021 e 2022, quando foram observados desequilíbrios nas inclusões de beneficiários.
Novas regras para inscritos unipessoais no Bolsa Família
A Portaria publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de agosto de 2023 alterou a Portaria nº 897/2023. O documento determinou novas regras para cadastros unipessoais no Bolsa Família e passou a incluir o seguinte inciso ao Art. 6º:
V – existência de limite máximo municipal de atendimento de famílias unipessoais no PBF, calculado a partir dos dados estatísticos oficiais mais recentes disponíveis ao Governo Federal ou outro indicador definido pela Senarc.
O limite máximo de inscritos unipessoais no Bolsa Família passa a ser de 16% do total de famílias beneficiárias atendidas. Quando o município chegar nessa faixa, não será possível a inclusão de novas famílias de uma pessoa só. Contudo, o percentual poderá ser revisado, conforme informações demográficas e dados estatísticos atualizados.
As exceções para essa regra são as seguintes:
- Famílias com integrantes em situação de trabalho infantil;
- Famílias com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo;
- Quilombolas;
- Indígenas;
- Famílias com membros catadores de material reciclável.
Qualificação do CadÚnico para inscrição no Bolsa Família
O CadÚnico é a base de dados utilizada para tornar família elegíveis não apenas ao Bolsa Família, mas a outros 30 programas sociais. A partir disso, desde o início de 2023 o Governo Federal está buscando qualificar esse cadastro. O processo consiste principalmente na averiguação da composição familiar.
Conforme dados do Governo, 45% das inscrições na base de dados já foram avaliadas entre os meses de março e junho de 2023. Esse percentual equivale a cerca de 18,9 milhões de famílias. O objetivo é elevar as averiguações a 60% dos cadastrados até o fim do ano.
Essas análises têm sido feitas de forma gradativa, para que não ocorra bloqueios do Bolsa Família para famílias unipessoais que realmente necessitam dos valores.
Documentação foi alterada
Em junho deste ano o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou a Portaria nº 889, alterando alguns dos requisitos relacionados à documentação exigida para o Bolsa Família.
Para saber se realmente a família é unipessoal, o Governo exigiu, além dos documentos obrigatórios, que fosse assinado um termo de responsabilidade, na qual a pessoa se comprometa com a veracidade integral das informações fornecidas ao Cadastro Único.
Caso os requisitos para inclusão ou alteração dos dados não sejam cumpridos, a Portaria permite que o MDS exclua o registro da família do cadastro.