Projeto prevê BPC em dobro para pessoas com deficiência

Valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderá ser pago em dobro em três casos. Vigência ainda depende de aprovação final. Entenda.

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 368/23, que determina o pagamento do BPC em dobro a pessoas com deficiência que se encontrem em três situações. O texto acaba de ser aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e depende, agora, do aval de pelo menos outras três comissões parlamentares.

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Descubra a seguir quais são os casos nos quais a parcela mensal do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, poderá ser pago em dobro, caso a lei seja aprovada. Confira também como funcionam as regras atuais do programa e quais os valores previstos.

BPC em dobro para pessoas com deficiência

O projeto de lei em pauta estipula o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência em três hipóteses: falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais/responsáveis.

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Se aprovada, a nova legislação permitirá a liberação de dois salários mínimos ao público de direito. Na prática, as parcelas mensais do BPC passariam dos R$ 1.320 para R$ 2.640, conforme o salário mínimo vigente.

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“A falta dos pais – aos quais se incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos – impõe barreiras de difícil superação para a pessoa com deficiência”, destaca o autor do projeto de lei, deputado Duarte (PSB/MA).

A proposta de pagar o BPC em dobro tramita em caráter conclusivo, isto é, até o momento depende somente da aprovação direta das comissões.

Agora, a pauta segue para apreciação da comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Para ser aprovada, precisará ser analisada ainda por outras duas comissões restantes: de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

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Como funciona o BPC hoje?

Atualmente, o programa BPC garante somente um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, desde que ela também atenda aos seguintes critérios: passar por avaliação médica do INSS e apresentar renda mensal familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo – isto é, R$ 330 por integrante da família.

A renda mensal fixada para acesso ao BPC não considera parcelas recebidas via programas como Bolsa Família e Auxílio Gás nem valores referentes a estágio ou menor aprendiz. Já os salários, benefícios de previdência e pensões entram no cálculo da renda familiar.

O outro público-alvo do BPC não é contemplado pelo projeto de lei em andamento na Câmara, mas também segue com direito ao salário mínimo: idosos com idade mínima de 65 anos. Nesse caso, também vale o requisito de renda máxima de R$ 330 mensais.

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Como receber o BPC?

“O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS”, explica o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Ainda de acordo com o MDS, para receber o Benefício de Prestação Continuada é preciso, primeiramente, estar com inscrição ativa no Cadastro Único, mais conhecido como CadÚnico.

Para solicitar o BPC, também é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social (APS) ou recorrer a um dos seguintes canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social:

  • Central telefônica INSS – 135;
  • Site Meu INSS;
  • Aplicativo Meu INSS – dispositivos Android e iOS.

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