Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 368/23, que determina o pagamento do BPC em dobro a pessoas com deficiência que se encontrem em três situações. O texto acaba de ser aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e depende, agora, do aval de pelo menos outras três comissões parlamentares.
Descubra a seguir quais são os casos nos quais a parcela mensal do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, poderá ser pago em dobro, caso a lei seja aprovada. Confira também como funcionam as regras atuais do programa e quais os valores previstos.
BPC em dobro para pessoas com deficiência
O projeto de lei em pauta estipula o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência em três hipóteses: falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais/responsáveis.
Se aprovada, a nova legislação permitirá a liberação de dois salários mínimos ao público de direito. Na prática, as parcelas mensais do BPC passariam dos R$ 1.320 para R$ 2.640, conforme o salário mínimo vigente.
“A falta dos pais – aos quais se incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos – impõe barreiras de difícil superação para a pessoa com deficiência”, destaca o autor do projeto de lei, deputado Duarte (PSB/MA).
A proposta de pagar o BPC em dobro tramita em caráter conclusivo, isto é, até o momento depende somente da aprovação direta das comissões.
Agora, a pauta segue para apreciação da comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Para ser aprovada, precisará ser analisada ainda por outras duas comissões restantes: de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
Como funciona o BPC hoje?
Atualmente, o programa BPC garante somente um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, desde que ela também atenda aos seguintes critérios: passar por avaliação médica do INSS e apresentar renda mensal familiar igual ou menor que 1/4 do salário mínimo – isto é, R$ 330 por integrante da família.
A renda mensal fixada para acesso ao BPC não considera parcelas recebidas via programas como Bolsa Família e Auxílio Gás nem valores referentes a estágio ou menor aprendiz. Já os salários, benefícios de previdência e pensões entram no cálculo da renda familiar.
O outro público-alvo do BPC não é contemplado pelo projeto de lei em andamento na Câmara, mas também segue com direito ao salário mínimo: idosos com idade mínima de 65 anos. Nesse caso, também vale o requisito de renda máxima de R$ 330 mensais.
Como receber o BPC?
“O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS”, explica o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Ainda de acordo com o MDS, para receber o Benefício de Prestação Continuada é preciso, primeiramente, estar com inscrição ativa no Cadastro Único, mais conhecido como CadÚnico.
Para solicitar o BPC, também é necessário comparecer a uma agência da Previdência Social (APS) ou recorrer a um dos seguintes canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social: