FGTS Digital vai entrar em fase de testes neste fim de semana

Entenda como será a fase de testes do FGTS Digital e descubra as novidades da nova plataforma de recolhimento do Fundo de Garantia.

Começa no próximo sábado (19) a fase de testes do FGTS Digital, que passará por outras quatro etapas até a efetiva implementação, em janeiro do ano que vem. Inicialmente, a chamada produção limitada vale apenas para empresas do grupo 1 no eSocial, que poderão utilizar dados reais cadastrados, gerar guias simuladas e testar atendimentos, entre outras opções.

“Nova forma de recolhimento do FGTS vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e diversas opções para gerar guias”, destaca o Ministério do Trabalho e Emprego.

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Segundo o MTE, o objetivo é alcançar um maior grau de confiabilidade, melhor controle do débito e segurança. Descubra a seguir quais são as cinco etapas de implementação do FGTS Digital e quais opções serão acessíveis nessa fase de testes.

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FGTS Digital entra em fase de testes

De acordo com o MTE, melhorar serviços voltados ao trabalhador e empregador, eliminar burocracias, diminuir custos operacionais e digitalizar serviços estão entre os principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital.

Na prática, alterações como estas integram a lista de novidades propostas pelo FGTS Digital:

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  • identificação do contratado exclusivamente pelo CPF em vez do PIS;
  • recolhimento dos valores devidos via Pix em vez de guias GRF/GRRF/Conectividade Caixa.

O cronograma de implementação começa no próximo dia 19 e se estende até 1º de janeiro de 2024:

  • Sábado, 19 de agostoinício da fase de testes do FGTS Digital em produção limitada para empresas do grupo 1 do eSocial, isto é, àquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016;
  • 16 de setembro (previsão) – início da fase de testes em produção limitada para empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4);
  • 10 de novembro – término da fase testes em produção limitada;
  • 20 de novembro – início da fase de testes em produção restrita para empregadores de todos os grupos;
  • 1º de janeiro de 2024 – entrada em produção do FGTS Digital e substituição do Sefip/Conectividade Social para os débitos dos chamados “fatos geradores” a partir dessa data.

Ainda conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, cada uma das cinco etapas permitirá ao empregador um ambiente diferente de testes e respectivas opções. O link de acesso a essa etapa será disponibilizado no banner “acesse”, diretamente na página do FGTS Digital.

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Nesse primeiro momento, entre os dias 19 de agosto e 10 de novembro, será possível:

  • Integrar e utilizar dados reais transmitidos para o eSocial, que já reúne informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias;
  • Gerar guias simuladas e conhecer outras funcionalidades do FGTS Digital;
  • Iniciar serviços de atendimento ao empregador;
  • Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via Gfip/Caixa;
  • Ajustar processos internos da empresa para realizar o recolhimento do FGTS do trabalhador por meio da nova plataforma.

Quem pode acessar o FGTS Digital?

A ideia da fase de testes do FGTS Digital é que empregadores possam conhecer o novo sistema de recolhimento do Fundo de Garantia e ajustar processos administrativos e contábeis.

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Para isso, já no ambiente de produção limitada, será possível efetuar o cadastramento de procurações, antecipando assim o aval para que outros operadores possam representar a empresa no FGTS Digital.

O acesso poderá ser realizado tanto pela própria empresa como pelo responsável legal do CNPJ na base da Receita Federal e/ou um operador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.

O login de terceiros só será permitido por meio do certificado digital. Já a empresa (ou representante legal) poderão visualizar dados por meio da senha cadastrada na plataforma “gov.br”.

O governo federal explica que débitos realizados até dezembro deste ano continuarão a ser recolhidos pelo sistema tradicional, vinculado à Caixa Econômica.

A partir de janeiro de 2024, todos os pagamentos mensais e rescisórios de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deverão utilizar o FGTS Digital para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores.

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Outras informações sobre a fase de testes podem ser acessadas diretamente nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego:

A partir de 19 de agosto, outros três canais específicos serão abertos para empregadores: formulário web, chatbot e WhatsApp com atendimento humano. Já as dúvidas sobre lançamentos de bases de cálculo no eSocial devem ser direcionadas à central de atendimento eSocial, por meio do telefone 0800-730-0888.

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