A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que dispensa perícia médica para pessoas com deficiência definitiva que são aposentados ou recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Agora, se não houver nenhum recurso, o texto segue para apreciação do Senado Federal.
Conforme previsto nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social, o aposentado por incapacidade permanente deve ser avaliado de maneira constante, por meio perícia médica do próprio INSS, a cada dois anos, para comprovar a situação.
Dispensa de perícia médica para BPC é aprovada na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, a dispensa ao aposentado por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), da necessidade da perícia médica para comprovar a condição. Isso será possível se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.
O autor do projeto, ex-deputado Rôney Nemer (PP/DF), argumentou que a maior parte dos beneficiários nessa condição têm deficiência definitiva. Contudo, o poder público exige a apresentação de laudos médicos atualizados para avaliação periódica, o que, para ele, não teria sentido.
O parecer do relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), foi favorável ao Projeto de Lei nº 8949/17, e ao substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda de redação.
“Talvez muitos não saibam, mas ainda há perícias injustificadas com aposentados e beneficiários do BPC que têm deficiências irreversíveis, definitivas, e mesmo assim têm que se submeter a perícias periódicas”, justificou Boulos.
Além disso, o texto prevê a dispensa da revisão pericial realizada por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social para aposentados por invalidez, ou segurados do auxílio-doença com mal de Alzheimer, doença de Parkinson ou Esclerose Lateral Amiotrófica.
A proposta será analisada ainda no Senado Federal, caso não haja recurso para análise do Plenário da Câmara. Essa medida se tornará lei apenas após sanção da presidência.
Perícia do INSS: o que diz a lei atual?
De acordo com a lei dos Benefícios da Previdência Social, há dispensa de perícia aos aposentados por invalidez com HIV/Aids. Por sua vez, no que diz respeito ao segurado BPC, a revisão deve ser realizada cada dois anos.
Já o aposentado e o pensionista por invalidez tem dispensa do exame após completarem 60 anos, ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício.
INSS concede auxílio-doença sem perícia médica
Recentemente, houve alterações em relação à concessão do benefício auxílio-doença. Com objetivo de desafogar as grandes filas de espera, o Ministério da Previdência Social, em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social, divulgou a portaria informando que esse benefício será concedido sem a perícia médica, desde que haja comprovação da incapacidade.
O auxílio-doença do INSS, hoje denominado auxílio por incapacidade temporária, é um recurso previdenciário destinado aos contribuintes do Instituto que se encontram, temporariamente, incapazes de exercer as suas atividades laborais por, pelo menos, 15 dias consecutivos.
Vale salientar que quem possui perícia médica marcada pode conseguir o benefício sem passar pelo atendimento. Para isso, no entanto, será preciso que o agendamento do atendimento esteja previsto para acontecer num período superior a 30 dias. Segundo o INSS, o prazo máximo para a concessão do auxílio-doença será de 180 dias.