Foi publicada nesta terça-feira (02/08), a resolução nº 28/CRPS, com as devidas alterações e revisões, uniformizando as regras para quem for recorrer ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). De acordo com as novidades, o INSS fica permitido a cortar benefícios concedidos mesmo após 10 anos de pagamentos, em alguns casos específicos, como os auxílios por incapacidade.
O prazo para revisão de benefícios do INSS é de até dez anos após a concessão, segundo a lei. Esse limite começa a contar um mês após o primeiro pagamento. Anteriormente, os benefícios por incapacidade só poderiam ser suspensos passassem por perícia médica dentro desse prazo. Agora, revisões posteriores também podem gerar cancelamento.
Quais os benefícios INSS podem ser cortados?
O texto, publicado no Diário Oficial da União, prevê o corte de benefícios mesmo após 10 anos de serem concedidos. Ele se refere a que são pagamentos sujeitos à revisão periódica prevista na lei:
- aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente;
- auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária; e
- Benefício de Prestação Continuada – BPC,
Antes da publicação dessa resolução, os beneficiários com aposentadoria por invalidez, após completar 10 anos de recebimento, não poderiam mais ter o auxílio cortado.
Segundo o advogado e colunista da Folha, Rômulo Saraiva, a nova regra do INSS é para os casos em que a pessoa pode receber alta da sua condição. “Hoje, com o avanço da medicina, a pessoa que tem esse benefício pode ficar boa, e o benefício perde a razão de ser”, pontuou.
O que são os benefícios por incapacidade?
Esse tipo de benefício do INSS é concedido ao trabalhador, contribuinte da Previdência Social, quando ele adquire uma doença física ou mental que o torne incapacitado de realizar as atividades inerentes à sua função.
No momento da solicitação, o perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social será responsável por atestar se a incapacidade adquirida é permanente e tem poder para aposentar o trabalhador por tempo indeterminado.
Ao receber o auxílio, no entanto, o trabalhador precisa passar por uma nova perícia médica a cada dois anos, para verificar se a necessidade permanece ou se ele pode retornar ao mercado de trabalho.
Antes da nova resolução, haviam duas exceções para a renovação da perícia médica. A primeira era quando o beneficiário alcançasse a idade de 65 anos e a segunda era ao completar 10 anos de recebimento do benefício, que o INSS deixaria de exigir que o exame fosse feito.
A partir de agora, o INSS está autorizado a cortar o benefício por incapacidade mesmo após 10 anos de pagamento se for constatado que o segurado se recuperou da sua condição anterior.
Aposentadoria por invalidez: quem pode solicitar?
O benefício da aposentadoria por invalidez é um direito constitucional, previsto pela Lei nº 8.213 de 1991, sobre os serviços da Previdência Social. A avaliação, reconhecimento e repasse dos recursos previdenciários é de responsabilidade do INSS, especialmente quando os segurados não podem se sustentar por meio do trabalho por uma doença permanente ou incapacitante.
São requisitos para a aposentadoria por invalidez ser concedida:
- Comprovação de doença que torne o cidadão incapaz de trabalhar temporariamente;
- Possuir a carência de 12 contribuições, com isenção para caso de acidente de trabalho ou doenças previstas na legislação;
- Para o empregado que trabalha em alguma empresa, ele deve estar afastado das suas atividades há, pelo menos, 15 dias, corridos ou intercalados, dentro do prazo de 60 dias.