O aplicativo Meu INSS começou a solicitar o reconhecimento facial para algumas operações digitais. Com a novidade, será mais fácil a conclusão automática de pedidos para alteração do local ou maneira de pagamento. O procedimento também servirá para desbloquear benefício para empréstimo, com a segurança necessária.
Essa plataforma do Instituto Nacional do Seguro Social dá acesso a diversas necessidades do contribuinte e foi desenvolvida pelo governo federal para facilitar a vida dos cidadãos. Assim, mais de 90 serviços da Previdência Social estão disponíveis na aplicação sem que seja necessário sair de casa.
Plataforma Meu INSS mais segura
O objetivo do governo federal ao implementar o reconhecimento facial é tornar a plataforma do Meu INSS na internet mais segura. Isso é essencial, principalmente, em razão da quantidade de golpes aplicados pelos cibercriminosos.
Com a comprovação da vivacidade, será possível detectar que a imagem é mesmo de uma pessoa, o próprio segurado, e não de uma foto para tentar burlar o sistema. Dessa maneira, será possível usar esse reconhecimento nos serviços de:
- Alterar local ou forma de pagamento;
- Desbloqueio de benefício para empréstimo.
Por fim, o resultado do cruzamento entre as informações da comprovação da vivacidade, da biometria facial e do nível de confiabilidade da conta gov.br, vão determinar se os serviços serão concluídos de maneira automática ou se será preciso passar por análise de um servidor.
A plataforma do Meu INSS está disponível neste endereço eletrônico e também no aplicativo Android e iOS, simplificando o processo de atendimento, solicitação e consulta dos benefícios previdenciários. Com o uso dela, os segurados não precisam mais comparecer, obrigatoriamente, às Agências da Previdência Social (APS), embora esse ainda seja um canal de atendimento disponível à população.
INSS: conheça as vantagens da contribuição individual
Quem não possui um trabalho formal e, por isso, não está vinculado à Previdência Social pode ser contribuinte individual e garantir acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social. Fazem parte dessa modalidade, as pessoas que:
- trabalham por conta própria;
- prestam serviços às empresas ou equiparados, sem vínculo formal trabalhista.
Assim, são considerados contribuintes individuais algumas categorias profissionais, como os sacerdotes, diaristas, pintores, eletricistas, síndicos remunerados, motoristas de táxi e vendedores ambulantes. Ao optarem pela contribuição individual e se filiarem à Previdência Social, esses trabalhadores informais passam a ter direitos, dentre os quais estão:
- aposentadoria (por tempo de contribuição ou idade);
- salário-maternidade;
- auxílio-acidente;
- pensão por morte;
- benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença).
O contribuinte individual do INSS pode desenvolver suas atividades de maneira independente, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado. No entanto, fica obrigado a realizar sua contribuição na alíquota de 20% entre o mínimo de R$ 1.320,00 e o máximo de R$ 7.507,49, ou na alíquota reduzida de 11% apenas sobre o piso mínimo vigente.
O valor pago como a contribuição previdenciária deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento até o dia quinze do mês seguinte ao período de contribuição.
Vale salientar que o contribuinte individual é diferente do Microempreendedor Individual (MEI), que já tem a contribuição previdenciária feita na alíquota de 5%. Para esses profissionais, o recolhimento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) gerado no Portal do Empreendedor, com vencimento até o dia vinte do mês seguinte ao período trabalhado.