Os trabalhadores nascidos em agosto já podem aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança para a modalidade fica disponível até o fim do mês, e o dinheiro já pode ser retirado desde terça-feira (01/08). A migração, por sua vez, é opcional e deve ser informada à Caixa. Com isso, os beneficiários podem retirar até R$ 2,9 mil de suas contas do Fundo.
Por outro lado, é preciso ter em mente que, ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador perderá a possibilidade de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão, o que pertence à medida do saque-rescisão. O que permanecerá igual é o acesso à multa rescisória de 40%, feita sobre o valor depositado pelo empregador em caso de desligamento sem justa causa, aposentadoria, doença grave e compra de casa própria.
Para mais informações sobre o benefício, confira abaixo quem pode aderir ao serviço, o calendário oficial e como trocar de modalidade.
Saque FGTS: retirada já está disponível para os nascidos em agosto
A modalidade do saque-aniversário é um serviço do FGTS que permite que trabalhadores formais retirem um percentual de suas contas anualmente, no mês de aniversário. Como informado anteriormente, essa é uma alternativa além do saque-rescisão, versão tradicional do benefício.
O prazo para aderir ao serviço e ainda ter acesso ao saldo no mesmo ano termina sempre no último dia do mês de nascimento do cidadão, ou seja, no dia 31. Com isso, o saque ainda fica disponível por três meses, que são contados a partir do primeiro dia útil do mês inicial.
Dessa forma, com o início de agosto, todos os trabalhadores formais nascidos nesse mês ou nos meses seguintes ainda podem aderir ao saque. Quanto aos nascidos em julho, por exemplo, a adesão não está mais disponível, mas o prazo máximo de retirada dos valores é o dia 29 de setembro. Nascidos em junho também podem fazer seus saques, sendo o último dia 31 de agosto.
Calendário oficial
A sistemática do saque-aniversário é simples: o prazo de adesão ao saque é sempre até o último dia do mês de nascimento do trabalhador, e os valores ficam disponíveis por três meses. Para evitar maiores dúvidas, confira o calendário oficial abaixo:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Quanto aos valores, a porcentagem do saldo que pode ser sacado começa em 50%, para contas com até R$ 500 disponíveis, decrescendo até 5%. O valor mínimo que pode ser recebido é de R$ 50 e o máximo de R$ 2,9 mil.
Como solicitar o saque FGTS?
A solicitação do saque-aniversário pode ser feita no site do FGTS ou aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS. Nas plataformas, basta clicar em “Meu FGTS” e em “Saque-aniversário”. Ao ler e concordar com os termos e condições, só é necessário selecionar a opção “Aderir ao saque-aniversário”.
Os interessados devem ter em mente que, ao optar pelo saque, perderão o direito de receber os benefícios da rescisão, como o saque do valor integral em caso de demissão. Ao mudar de ideia, será necessário esperar 24 meses para retornar à modalidade comum.