Litígio Zero: governo prorroga adesão até dezembro

O Programa Litígio Zero é uma iniciativa do Governo Federal e da Receita Federal para resolver conflitos fiscais. Na última semana de julho, o prazo de adesão foi prorrogado até dezembro desse ano.

Em julho, o Governo Federal decidiu prorrogar até o dia 28 de dezembro o prazo para que as pessoas e empresas possam aderir ao Programa Litígio Zero. O adiamento foi confirmado através da portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (FPGN), conforme publicação no Diário Oficial da União.

continua depois da publicidade

Com o nome formal de Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), essa iniciativa é uma medida excepcional para fomentar a regularização tributária. Para isso, prevê a possibilidade dos participantes renegociarem dívidas através da transação tributária para débitos, por meio da atividade das Delegacias da Receita Federal de Julgamento e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Saiba mais informações sobre o Litígio Zero a seguir:

O que é o Litígio Zero?

Leia também

O objetivo do Programa Litígio Zero é permitir a resolução de conflitos fiscais para ser mantida a fonte produtora do emprego e da renda dos trabalhadores. Isso assegura que a cobrança dos créditos tributários seja realizada, ajustando a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes.

Dessa forma, será possível efetivar o princípio constitucional que estabelece como razoável a duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal.

continua depois da publicidade

Os créditos são classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, da seguinte forma:

  • Créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
  • Créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;
  • Créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;
  • Créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Para considerar os créditos tributários como irrecuperáveis, será utilizado o contencioso administrativo fiscal, como previsto no Decreto nº 70.235/1972.

Sendo assim, serão considerados irrecuperáveis os créditos que estiverem inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade. Ou então, os créditos que possuem exigibilidade suspensa por decisão judicial, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Código Tributário Nacional, há mais de 10 anos.

Os créditos irrecuperáveis de titularidade devedores contemplam os falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou intervenção ou liquidação extrajudicial. Além disso, são contemplados os processos de execução fiscal arquivados, as pessoas físicas que faleceram e diferentes situações cadastrais do CNPJ, incluindo suspensão por inexistência de fato.

continua depois da publicidade

Com a alteração prevista na portaria conjunta, o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero iniciou no dia 1º de fevereiro de 2023 e se estende até 28 de dezembro de 2023.

Litígio Zero: como participar do programa?

Para participar do Litígio Zero, é importante que o cidadão interessado realize a abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento, o Portal e-CAC, pelo site da Receita Federal.

Nesse procedimento, deve-se selecionar a opção “Transação Tributária” na seção “Área de Concentração de Serviço”. Logo em seguida, busque por “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.

Os interessados serão instruídos por meio do Requerimento de Adesão, prova de recolhimento da prestação inicial e certificação expedida por profissional contábil com registro regular. Em todas as situações, o contribuinte precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão a essa modalidade durante todo o período de vigência da transação.

continua depois da publicidade

Independentemente da modalidade de pagamento escolhida, estabeleceu-se como valor mínimo da prestação R$ 100 para pessoas naturais, R$ 300 para microempresa ou empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. Para mais informações, acesse o site do Litígio Zero no portal do Governo Federal.

Leia também

Concursos em sua
cidade