O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio concedido pelo governo federal com o propósito de assegurar uma renda mínima às pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Contudo, muita gente ainda tem dúvida sobre como solicitar o BPC e quais são os documentos necessários neste processo.
Antes de saber o que é preciso para realizar o pedido do benefício, você deve ter em mente que a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é um requisito obrigatório para sua concessão. Continue lendo e veja as principais regras a seguir.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é destinado tanto a pessoas idosas com 65 anos ou mais quanto a pessoas com deficiência, incluindo crianças e adolescentes. Para ser elegível ao recurso, em ambos os casos, a renda familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
É importante ressaltar que este é um benefício individual e intransferível, não podendo ser repassado a terceiros. Além disso, diferentemente dos seguros previdenciários ofertados pelo INSS, como aposentadorias e pensões, o BPC não abrange o pagamento do 13º salário ou pensão por morte aos dependentes em caso de falecimento do beneficiário.
Como é feita a solicitação do Benefício de Prestação Continuada?
É possível realizar o pedido sem sair de casa, através do número 135, que é gratuito para chamadas de telefone fixo, ou por meio do site, ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Caso prefira um atendimento presencial, você deve se dirigir a uma das Agências da Previdência Social (APS).
Após efetuar a solicitação, o requerente será submetido a uma análise e perícia médica do INSS. Se aprovado, passará a receber mensalmente um salário mínimo, sendo válido destacar que esse benefício não pode ser acumulado com outros auxílios financeiros.
Quais os documentos necessários para solicitar o BPC?
Para requerer o benefício, tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos com 65 anos ou mais, são necessários os seguintes documentos que comprovem o critério econômico de baixa renda:
- Comprovante de inscrição no CadÚnico (caso não possua, o cadastro pode ser feito na Secretaria de Desenvolvimento Social ou CRAS do município);
- Comprovante de renda do grupo familiar, como faturas de luz, água, internet, aluguel, entre outros;
- Documento de identificação de todos os membros da família que morem na mesma casa que o requerente.
Adicionalmente, para a pessoa com deficiência, serão necessários os seguintes anexos:
- Laudos, atestados e exames médicos que confirmem a existência da deficiência;
- Comprovantes de despesas médicas, se houver.
É importante reunir toda a documentação obrigatória antes de fazer a solicitação do benefício junto ao INSS. Assim, o processo de análise e concessão do BPC poderá ser conduzido de maneira mais eficiente.
Representação legal do beneficiário
Em situações em que o beneficiário não pode se representar, torna-se necessário designar outra pessoa de confiança para receber o BPC em seu nome. Para isso, podem ser utilizados os seguintes instrumentos legais:
- Procuração: em casos de problemas de saúde ou quando o beneficiário não tem condições de se locomover, é possível conceder uma procuração a alguém de confiança para representá-lo e receber o benefício em seu lugar.
- Guarda: se o beneficiário é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é o pai ou a mãe legal, é preciso comprovar a guarda com o documento correspondente.
- Tutela: quando os pais das crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) não estão presentes ou são incapazes de exercer a responsabilidade, é necessário que o juiz nomeie um tutor legal para representar os menores.
- Curatela: esse documento é requerido quando o beneficiário é maior de 18 anos e não possui discernimento para conduzir seus próprios assuntos, sendo considerado legalmente incapaz. A curatela não é obrigatória para ter direito ao BPC e deve ser utilizada somente em casos de real necessidade.