O seguro-desemprego, como o próprio nome diz, é um benefício voltado para desempregados que necessitam de uma assistência financeira enquanto procuram uma nova colocação no mercado. Assim, aqueles que atendem aos requisitos podem solicitar o auxílio temporário de maneira online ou presencial.
O repasse do benefício é fiscalizado pelo Ministério da Fazenda, com financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável também por outros benefícios do governo federal. Esse pagamento é liberado pela Caixa Econômica Federal em até cinco parcelas.
Seguro-desemprego: quem tem direito?
O seguro-desemprego é um direito garantido àqueles que se configuram como profissionais formais, recebem bolsa de qualificação profissional, trabalhadores domésticos e pescadores profissionais. Para receber os valores, no entanto, é preciso se enquadrar nas situações abaixo:
- Deve ter sido dispensado sem justa causa;
- Precisa estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
- Não pode ter renda própria de qualquer natureza que seja suficiente para se manter ou manter a família;
- Não pode receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
Além disso, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada na seguinte configuração:
- 1º solicitação: trabalhou de carteira assinada por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão;
- 2º solicitação: trabalhou de carteira assinada por pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data de demissão;
- 3º solicitação em diante: trabalhou de carteira assinada nos 6 meses anteriores à data de demissão.
Qual o valor e quantidade de parcelas do seguro-desemprego?
O pagamento é liberado após finalização da relação contratual, com parcelas repassadas entre três e cinco meses. Os pagamentos do seguro-desemprego correspondem a, no mínimo, um salário mínimo vigente (R$ 1.320,00) e, no máximo, R$ 2.230,97, conforme o salário base recebido anteriormente pelo trabalhador.
Para calcular quanto terá direito nesse benefício, é preciso somar o salário de três meses anteriores à dispensa e dividir por três. Quando a média salarial corresponder a até R$ 1.968,36, o valor será multiplicado por 0,80%.
Já ara médias salariais entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o seguro-desemprego é calculado da seguinte forma:
- o excedente ao valor de R$ 1.968,36 deve ser multiplicado por 0,5;
- o resultado deve ser somado a R$ 1.574,69.
Por fim, quem estiver na média salarial acima de R$ 3.280,93 terá direito a parcela fixa de R$ 2.230,97.
O benefício pode ser solicitado em momentos diferentes, conforme a categoria do emprego. Os trabalhadores formais contratados por pessoa jurídica podem fazer a solicitação do seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão.
Já os empregados domésticos têm prazo entre o 7º ao 90º dia após a data em que ocorreu a demissão. Os pescadores podem pedir pelo auxílio durante o período do defeso, em até 120 dias em que for decretada a proibição da pesca.
Veja como solicitar o seguro-desemprego
O seguro-desemprego pode ser solicitado via internet, ou de maneira presencial em uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho. Para o último caso, é necessário realizar o agendamento do atendimento presencial ligando para a central 158.
Já no endereço eletrônico ou no aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS, será necessário fazer o login com cadastro do Gov.br e clicar na opção “Solicitar o seguro-desemprego”. A partir de então, será preciso informar os dados pedidos e concluir a solicitação.