INSS concede auxílio-doença sem perícia médica; veja novas regras

INSS simplifica concessão de auxílio-doença que passa a ser ofertado sem a necessidade de perícia médica. Saiba os detalhes.

O Ministério da Previdência Social divulgou uma portaria conjunta com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informando que passará a conceder auxílio-doença sem perícia médica. Assim, tornará o acesso ao benefício mais fácil. Esse documento está disponível no Diário Oficial da União, edição de sexta-feira (21/07).

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O auxílio-doença, hoje chamado auxílio por incapacidade temporária, é um recurso previdenciário disponibilizado aos contribuintes do INSS que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar ou exercer plenamente as suas atividades laborais por, pelo menos, 15 dias consecutivos.

INSS concede auxílio-doença sem perícia médica

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A partir de agora está mais fácil solicitar o benefício por incapacidade temporária, pois o parecer da perícia médica federal não é mais necessária.

Assim, para a concessão desse auxílio-doença, será preciso o envio ou apresentação de uma lista de documentos por meio dos canais do Instituto, como:

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  • Meu INSS, ferramenta acessível por aplicativo (Android e iOS) e por página web;
  • Central de teleatendimento 135;
  • Em uma das agências da Previdência Social.

A portaria determina que, mesmo quem já está com perícia marcada, pode conseguir o benefício sem passar pelo procedimento. No entanto, nesse caso, é necessário que o agendamento esteja prevista para acontecer num período superior a 30 dias.

Quais são os documentos necessários?

De acordo com o INSS, no momento em que o segurado fizer a solicitação do auxílio-doença, as seguintes informações devem ser enviadas e/ou informadas presencialmente:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento, desde que não seja superior a 90 dias;
  • Diagnóstico ou a Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Prazo estimado necessário escrito em dias;
  • Início do afastamento das atividades laborais;
  • Identificação do profissional emitente, com o nome e registro no Conselho regional respectivo, no Ministério da Saúde ou carimbo;
  • Assinatura do profissional emitente, podendo ser eletrônica e passível de validação.

Conforme o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício será de 180 dias. No entanto, se o pedido for negado, um novo requerimento pode ser realizado no prazo máximo de 15 dias.

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Após comprovar a necessidade de afastamento, o INSS concede o auxílio-doença por um prazo determinado, realizando os repasses para substituir o salário do profissional. No período anterior a isso, no entanto, será de responsabilidade da empresa fazer os pagamentos e atender ao colaborador.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária é uma garantia prevista pela Previdência Social aos profissionais, com objetivo de auxiliar financeiramente o segurado. Vale salientar que ele pode ser concedido tanto ao profissional de carteira assinada, quanto ao Microempreendedor Individual.

Assim, o acesso ao auxílio-doença é previsto somente aos profissionais que atenderem às regras de elegibilidade. Por isso, o contribuinte deve ter cumprido o período de carência de 12 meses de contribuição e estar na qualidade de segurado do INSS, por meio do trabalho remunerado ou do recolhimento como autônomo.

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Por fim, será preciso comprovar a situação de saúde e de incapacidade temporária a partir das documentações clínicas, como laudos e resultados de exames.

Quando os requisitos são atendidos, o trabalhador pode solicitar assistência da Previdência Social por meio do auxílio por incapacidade temporária. No entanto, todos esses pontos devem estar presentes no momento do fato gerador, o que significa que, no começo da incapacidade, deve-se estar atendendo aos critérios.

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