A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada pela Lei nº 10.438 de 2002. O benefício governamental concede descontos na conta de energia de consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Para aqueles que desejam diminuir a fatura, entender quais são os pré-requisitos e como funciona o desconto é essencial.
Nesse sentido, assim como qualquer outro benefício fornecido pelo governo, as medidas da TSEE são baseadas em um modelo de critério de renda, influenciado pelo salário mínimo vigente. Com as últimas mudanças, as métricas que definem quem pode ou não receber os descontos passaram por alterações, mas o projeto segue funcionando da mesma forma.
Para entender melhor sobre o assunto, confira abaixo quem pode receber descontos na conta de luz e outras informações pertinentes a respeito do programa.
Tarifa Social de Energia: quem tem desconto na conta de luz?
A gestão da TSEE é feita pelo Ministério da Cidadania, em parceria com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Criado em 2022, o serviço já atende mais de 23 milhões de cidadãos que não têm condições de arcar com os custos da fatura mensal de luz.
Como informado anteriormente, o benefício só é oferecido a uma parcela específica dos consumidores. Isso envolve se enquadrar nos limites da Subclasse Residencial de Baixa Renda e cumprir os critérios de elegibilidade. Tais critérios são:
- Estar inscrito no CadÚnico, obedecendo o critério de renda mensal per capita, que é menor ou igual a meio salário mínimo, ou;
- Estar inscrito no CadÚnico, ter renda mensal de até 3 salários mínimos e ser portador de deficiência ou doença que exija o uso continuado de aparelhos ativados por energia, ou;
- Ser idoso com 65 anos ou mais, ou ter na família uma pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Taxas de desconto da TSEE
A lista de beneficiários da TSEE é baseada no salário mínimo vigente. Com a última mudança, o rol contemplado também sofre uma alteração. Seja como for, o serviço segue atendendo duas categorias: cidadãos em situação de vulnerabilidade que possam receber descontos na conta de luz e aqueles que atendem todos os requisitos, podendo pedir isenção total.
A isenção total, por sua vez, é oferecida especialmente para famílias indígenas e quilombolas. As bases de cálculo são as seguintes:
- De 0 a 50 kWh: 100% de isenção;
- de 51 kWh a 100 kWh: 40% de isenção;
- de 101 kWh a 220 kWh: 10% de isenção;
- a partir de 221 kWh: 0% de isenção.
Enquanto isso, os cidadãos participantes do programa que não obedecem o critério étnico podem receber descontos de até 65%:
- De 0 a 30 kWh: 65% de desconto;
- de 31 kWh a 100 kWh: 40% de desconto;
- de 101 kWh a 220 kWh: 10% de desconto;
- a partir de 221 kWh: 0% de desconto.
Como solicitar o benefício?
Com base na regulamentação da Lei nº 14.203 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a TSEE passou a ser concedida automaticamente desde janeiro de 2022. Isso significa que não é necessário se cadastrar ou fazer qualquer solicitação para recebê-la: a partir do momento em que uma família está regularizada no CadÚnico, o serviço é autorizado.
Os descontos do benefício são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Além dos oferecidos para a subclasse residencial de baixa renda, os recursos da CDE ainda possuem outras finalidades, como custear a universalização do serviço de energia elétrica em todo o país, bem como os dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).