O Saque Calamidade do FGTS consiste em uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para atender os trabalhadores que passaram por desastres naturais. Em específico, os valores são liberados por necessidade pessoal, urgente e grave consequente de um fenômeno da natureza que tenha atingido a área de residência dos profissionais titulares.
Neste contexto, há uma definição formal do que é um desastre natural, além de exemplos de eventos que cabem dentro desse conceito. Para que a quantia seja liberada aos trabalhadores, é necessário que o governo local oficialize a situação de calamidade pública decorrente dos fenômenos que atingiram a região. Saiba mais informações a seguir e veja se o seu município está incluído na lista:
O que é o Saque Calamidade de até R$ 6 mil?
Como citado anteriormente, o valor do Saque Calamidade é liberado somente quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido estabelecido por meio de um decreto oficial do governo do Distrito Federal, governo do Município ou do Estado. Além disso, o documento deve ser publicado em um prazo menor que 30 dias do primeiro dia útil após a ocorrência do desastre natural.
Para que o evento seja reconhecido dessa forma, é importante que haja a publicação do Ministério de Estado da Integração Nacional ou do Ministério das Cidades formalizando o decreto publicado pelo poder público local. Em todos os casos, o Saque Calamidade está autorizado mediante os seguintes eventos:
- Alagamentos;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Tornados e trombas d’água;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais ou tempestades.
Dentro dessas ocorrências, os trabalhadores poderão sacar a quantia disponível em suas contas, mas o valor máximo permitido para o Saque Calamidade do FGTS corresponde a R$ 6.220 para cada evento caracterizado como desastre natural. No entanto, é obrigatório que o intervalo entre um saque e outro não seja menor que 12 meses.
Os trabalhadores podem solicitar o Saque Calamidade por meio do aplicativo, disponível para Android e iOS. Outra possibilidade é realizar esse procedimento presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, instituição responsável pela administração do fundo.
Quais são os 22 municípios que podem solicitar o saque FGTS?
1) Acre
- Rio Branco – prazo para solicitação do saque: 09/08/2023.
2) Pará
- Marabá – prazo para solicitação do saque: 31/07/2023.
3) Rio Grande do Sul
- Araricá – prazo para solicitação do saque: 27/09/2023;
- Caraá – prazo para solicitação do saque: 20/09/2023;
- Dois Irmãos – prazo para solicitação do saque: 27/09/2023;
- Esteio – prazo para solicitação do saque: 20/09/2023;
- Gravataí (conforme a Portaria nº 2155) – prazo para solicitação do saque: 21/09/2023;
- Ivoti – prazo para solicitação do saque: 27/09/2023;
- Lindolfo Collor – prazo para solicitação do saque: 01/10/2023;
- Maquiné – prazo para solicitação do saque: 20/09/2023;
- Montenegro – prazo para solicitação do saque: 21/09/2023;
- Novo Hamburgo – prazo para solicitação do saque: 01/10/2023;
- Pareci Novo – prazo para solicitação do saque: 26/09/2023;
- Portão – prazo para solicitação do saque: 26/09/2023;
- Rolante – prazo para solicitação do saque: 25/09/2023;
- São Leopoldo – prazo para solicitação do saque: 02/10/2023;
- São Sebastião do Caí – prazo para solicitação do saque: 25/09/2023;
- Sapiranga – prazo para solicitação do saque: 25/09/2023;
- Sapucaia do Sul – prazo para solicitação do saque: 25/09/2023.
4) Santa Catarina
- Balneário Barra do Sul – prazo para solicitação do saque: 17/08/2023;
- Itapema (conforme a Portaria nº 1728) – prazo para solicitação do saque: 17/08/2023;
- Praia Grande – prazo para solicitação do saque: 20/09/2023.