A aposentadoria por invalidez, ou benefício por incapacidade permanente, é um serviço do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferecido aos segurados que comprovem estar incapazes de realizar suas funções de trabalho de modo permanente. Tal incapacidade não pode ter uma cura, o que os impossibilita de garantir a subsistência pela atividade laboral. O benefício, por sua vez, possui liberação garantida a partir de uma lista de doenças.
Dependendo do estado de saúde do cidadão, pode ser possível se aposentar na modalidade de benefício por incapacidade permanente antes mesmo de cumprir o tempo necessário comum. Nesse caso, além das doenças laborais, a permissão é oferecida em caso de acidente de trabalho, caso ocorra dentro das dependências ou fora dela, quando o segurado estiver cumprindo atividades de sua função.
De qualquer forma, a concessão da aposentadoria em questão está associada aos problemas de saúde mais graves, como os físicos, mentais e provocados pelo serviço. Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo a lista oficial de doenças que garantem o benefício por incapacidade permanente.
Aposentadoria por invalidez: doenças que garantem o benefício
O benefício da aposentadoria por invalidez é um direito constitucional e está previsto pela Lei nº 8.213 de 1991, dispondo sobre os serviços da Previdência Social. A avaliação, reconhecimento e repasse dos recursos previdenciários é feita pelo INSS, especialmente em casos como esse, onde segurados não podem se sustentar por meio do trabalho por conta de uma doença permanente ou incapacitante.
Assim, é de entendimento da Seguridade Social que tais trabalhadores sejam assistidos financeiramente por instrumentos de assistência social. Contudo, é preciso ter em mente que não basta possuir uma capacidade permanente para receber o benefício: por ser de caráter previdenciário, ainda é necessário cumprir algumas regras para que o abono seja garantido. Confira quais são:
- Ter a incapacidade total e permanente comprovada por perícia médica;
- Ter qualidade de segurado;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses.
A regra de carência, porém, é descartada em situações como acidentes de qualquer natureza ou doenças de trabalho, especialmente em quadros como os seguintes:
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Nefropatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave;
- Doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas degenerativas (em formas incapacitantes);
- Contaminação por radiação.
Como solicitar o benefício
Segurados que se enquadrem em alguma das doenças citadas e queiram solicitar a aposentadoria por invalidez só precisam seguir alguns passos. Confira quais são:
- Acesse o site do Meu INSS;
- No menu, faça a solicitação do benefício;
- Agende a consulta médica – no dia, será preciso realizar a consulta e apresentar a documentação devida, ou seja, buscando um médico especialista que possa diagnosticar a condição de saúde e fornecer o laudo médico que comprova a doença de forma correta;
- Após reunir a documentação, agende a perícia médica – nesse momento, um médico perito do INSS deve avaliar a condição de saúde do trabalhador, verificando se ele se enquadra nos critérios estabelecidos para liberar o benefício;
- Preste atenção no período de análise – conferir o andamento do requerimento é essencial, sempre se mantendo atualizado a respeito dos prazos.
Por fim, será disponibilizado o resultado do pedido, quando um segurado recebe a resposta quanto à concessão do serviço. Benefícios indeferidos ainda podem ser contestados por meio de uma entrada com recurso, mas com a devida orientação jurídica.