Meu INSS: veja como agendar perícia pelo aplicativo

O procedimento da perícia médica e social com profissionais da Previdência Social é uma etapa fundamental para a concessão dos benefícios previdenciários. Os solicitantes podem agendar a perícia pelo aplicativo do Meu INSS.

A perícia médica e social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) consiste em uma verificação de saúde realizada por profissionais da instituição com diversas finalidades médicas. Sobretudo, essa avaliação verifica se o segurado está inserido nos critérios de elegibilidade relacionados ao benefício que foi solicitado, impactando na avaliação da concessão desses pagamentos.

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Atualmente, os cidadãos podem agendar a perícia pelo aplicativo do Meu INSS. Disponível para Android e iOS, mas também em um site específico, essa plataforma simplifica os processos de atendimento, solicitação, consulta e acompanhamento dos benefícios previdenciários.

Por meio desse serviço, os segurados não precisam mais comparecer presencialmente às Agências da Previdência Social (APS), embora ainda seja um canal de atendimento disposto à população. Saiba mais informações a seguir e descubra como agendar a perícia médica pelo aplicativo:

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Como agendar a perícia pelo aplicativo do Meu INSS?

O primeiro passo para agendar a perícia médica pelo aplicativo do Meu INSS é acessar a plataforma. Logo em seguida, o segurado precisa clicar na opção “Agendar Perícia” e informar os dados pessoais, como nome, CPF e data de nascimento.

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Nessa etapa, será solicitado o preenchimento de um captcha de segurança para confirmar que a solicitação não está sendo realizada de forma automática. Depois, siga os passos:

  1. Na tela seguinte, aparecerão todos os agendamentos que o segurado realizou com o INSS. Clique em “Novo Requerimento”.
  2. As opções são Perícia Inicial, Perícia de Prorrogação, Remarcar Perícia e Perícia Presencial por Indicação Médica. Escolha a opção que mais se encaixa à sua situação e clique em “Selecionar”.
  3. Na tela seguinte, a plataforma oferecerá todas as orientações necessárias para o agendamento da perícia.
  4. Depois dessa etapa, uma nova tela aparecerá para que o segurado preencha os campos com os dados pessoais.
  5. No campo “Categoria do Trabalhador”, escolha “Empregado” e clique em “Continuar”.
  6. Ao realizar essa seleção, novos campos para preenchimento serão abertos, relacionados aos dados profissionais. Preencha as informações e anexe os documentos solicitados.
  7. Digite o CEP da cidade onde o empregado deseja realizar a perícia. Depois, clique em “Consultar”.
  8. Selecione a agência em sua região e clique em “Avançar”.
  9. Selecione a data da perícia e o horário, conforme as opções disponíveis.
  10. Preencha as informações acerca da solicitação, como dados sobre a enfermidade ou o acidente, e também os dados bancários para onde serão enviados os pagamentos.
  11. Por fim, clique em “Avançar” para terminar o agendamento.

Como acessar o auxílio-doença sem perícia?

Em julho desse ano, a Previdência Social voltou a conceder o auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, sem a realização de perícia médica. O principal objetivo dessa medida é reduzir o tempo de espera e a fila das solicitações dos benefícios previdenciários, pois se estima que mais de 1,7 milhões de brasileiros estão aguardando a continuidade dos seus processos.

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De acordo com a portaria oficial do INSS, a concessão desse benefício será realizada por meio da análise documental, incluindo tanto as informações pessoais quanto dados médicos referentes aos laudos, resultados de exames, receitas médicas e encaminhamentos para tratamentos.

As informações podem ser enviadas diretamente pela plataforma do Meu INSS, mas pode-se realizar a solicitação através da Central de Atendimento no número de telefone 135, com ligações gratuitas para telefones fixos.

Anteriormente, a concessão do auxílio-doença sem perícia médica foi realizado no período da pandemia, em 2020 e 2021, mas também entre os meses de julho e dezembro de 2022. A previsão é que o benefício seja concedido por um período máximo de até 180 dias, intercalados ou não.

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