O saque-aniversário é um serviço do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite que o trabalhador formal retire um percentual de sua conta todos os anos, no mês de seu aniversário. O abono, instituído pela Caixa Econômica Federal, é uma alternativa além da versão tradicional do saque-rescisão, e os nascidos em julho ainda podem aderir à modalidade.
A adesão, por sua vez, já está em seus últimos dias para os nascidos em julho e, portanto, é essencial que os cidadãos se atentem aos prazos do serviço. Vale lembrar que a migração para o saque-aniversário é opcional, e deve ser informada à Caixa. Contudo, quem escolhe a modalidade perde a possibilidade de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão, como é o caso do saque-rescisão.
Para esses trabalhadores, resta apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Seja como for, é fundamental conferir como aderir ao saque e quais são os prazos oficiais do Fundo.
Saque-aniversário FGTS: prazo para adesão de nascidos em julho
O prazo para aderir ao serviço e ainda ter acesso ao saldo nesse ano termina sempre no último dia do mês de nascimento do trabalhador. Assim, o saque deve ficar disponível por três meses, que são contados a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do cidadão.
Com isso, aqueles nascidos em julho ou nos meses seguintes ainda podem aderir ao saque. Contudo, para esse mês, o prazo está próximo, e se encerra no dia 31.
Por sua vez, os trabalhadores desse mês começaram a receber suas parcelas no início de julho, e o prazo máximo de retirada é o dia 29 de setembro. Da mesma forma, nascidos em maio e junho ainda podem fazer seus saques: no caso dos nascidos em maio, o último dia é 31 de julho. Para nascidos em junho, o último dia é 31 de agosto.
Como solicitar o saque-aniversário?
A solicitação do saque-aniversário pode ser feita pelo site do FGTS ou por aplicativo, disponível em sistemas Android e iOS. Em ambas as plataformas, basta clicar em “Meu FGTS” e em “Saque-aniversário”. Após ler e concordar com os termos e condições, é preciso clicar em “Aderir ao saque-aniversário”.
Como informado anteriormente, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de receber os benefícios do saque-rescisão, como sacar o valor integral em caso de demissão. Além disso, ao mudar de ideia, será necessário esperar 24 meses para retornar à modalidade comum.
Calendário oficial
A modalidade segue uma sistemática simples, em que o prazo para adesão ao saque vai sempre até o último dia do mês de nascimento do trabalhador e os valores ficam disponíveis por três meses. Para entender melhor, confira o calendário oficial abaixo:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.