O novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, informou que novas maneiras de realizar a prova de vida poderão ser adotadas em breve. Uma das opções é instituir a biometria nos ônibus e reduzir o tempo em que os segurados do Instituto passam tentando realizar o procedimento.
O governo vem atuando para melhorar os serviços desenvolvidos pelo INSS, com a contratação de novos profissionais por meio de concurso público. Também foi desenvolvida uma medida para reduzir a fila de espera para concessão de benefícios, e agora será facilitada a realização da Prova de Vida INSS.
Prova de Vida INSS pela biometria do ônibus
O Instituto Nacional do Seguro Social pretende utilizar os equipamentos de controle biométrico de sistemas de transporte público para que aposentados, pensionistas e demais beneficiários de auxílios assistenciais e previdenciários provem que estão vivos. Assim, poderão continuar recebendo os pagamentos mensalmente sem problemas.
“Nós estamos articulando com a Secretaria de Transporte do Distrito Federal, que um segurado nosso, ao passar em uma catraca onde é identificado biometricamente, faça a prova de vida. Isso evita gastos de tempo para a população”, afirmou Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.
A proposta, que ainda está sendo analisada, deve ser inicialmente testada no Distrito Federal e futuramente ampliada para outros municípios brasileiros.
Em 2023, a prova de vida começou a ser de responsabilidade do próprio INSS, a partir do cruzamento de dados registrados em bases de informações do instituto, agências bancárias ou outros órgãos e entes federais, sem a necessidade de o cidadão ter que se deslocar apenas com essa finalidade.
Prova de Vida INSS: veja como comprovar
No começo de fevereiro deste ano, o INSS publicou portaria detalhando quais são os procedimentos necessários que o segurado comprovasse estar vivo.
Serão considerados válidos como comprovação de vida os atos, meios e informações concedidas ou atualizadas nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa, nas seguintes circunstâncias:
- Acesso ao site ou aplicativo do “Meu INSS” com o selo ouro, ou outros aplicativos e sistemas com certificação e controle de acesso, no Brasil ou fora do país;
- Solicitação de crédito consignado realizado a partir do reconhecimento por biometria;
- Atendimento presencial com reconhecimento por biometria nas unidades do INSS;
- Atendimento presencial com reconhecimento por biometria nas instituições bancárias;
- Perícia médica;
- Atendimento por telemedicina ou presencial no SUS;
- Atualização da caderneta de vacinas;
- Registro ou atualização cadastral nos órgãos de trânsito, ou junto à segurança pública;
- Atualização no Cadastro Único;
- Voto nas eleições;
- Emissão de CNH, RG e outros que exijam a presença física do cidadão ou reconhecimento biométrico;
- Renovação de documentos que exijam a presença física do cidadão ou reconhecimento biométrico;
- Saque do benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da Declaração de Imposto de Renda, seja como dependente ou titular.
Como a obrigação de fazer o reconhecimento de vida do segurado é responsabilidade do Instituto, o benefício não será cortado quando o INSS não localizar o cidadão. A partir daí, o beneficiário será notificado para fazer a atualização e terá o prazo de 60 dias para praticar um dos atos especificados como opções para prova de vida.
Se não houver resposta ou ação no banco de dados, o Instituto vai agendar de maneira automática a ida de um funcionário do órgão para localizar o segurado. Portanto, o benefício será bloqueado apenas se o segurado não comprovar estar vivo dentro de 60 dias. O bloqueio também pode ocorrer se o endereço do segurado não for suficiente para localizá-lo.