A aposentadoria por pontos consiste em uma modalidade associada à aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, foi modificado pela Reforma da Previdência, pois antigamente o fator previdenciário não era aplicado. Sendo assim, existem regras específicas para solicitar o benefício em 2023.
É importante ressaltar que essa regra não exclui a aposentadoria por tempo de contribuição ou a aposentadoria por idade. Dito isso, os pontos podem ser aplicados para trazer vantagens aos segurados no momento de requerer o benefício. Saiba mais informações sobre a modalidade e aprenda a solicitar os pagamentos:
Como funciona a aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade que permite que o profissional se aposente por meio de um cálculo realizado com a soma de pontos acumulados pelo trabalhador.
Em específico, os pontos são relacionados à idade do contribuinte e o tempo de contribuição no mercado de trabalho. Para se aposentar por essa sistemática, é fundamental que a soma dos números atinja um certo valor para que a pessoa tenha direito à aposentadoria.
Na legislação, a aposentadoria por pontos foi criada por meio da Lei nº 13.183/2015, mas não possui idade mínima para que seja realizada a solicitação e nem considera o fator previdenciário.
Por definição, o fator previdenciário consiste em uma fórmula matemática utilizada para definir o valor das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O cálculo considera valores como a alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à instituição e expectativa de vida do segurado.
Desde a Reforma da Previdência, em vigor a partir de novembro de 2019, os pontos são aumentados progressivamente a cada ano, o que torna mais difícil para os beneficiários alcançarem o necessário para se aposentar.
Quais as regras para solicitar o benefício em 2023?
A quantidade mínima de pontos para as mulheres beneficiárias da Previdência Social é 86, além de 30 anos de contribuição. Por outro lado, os homens precisam ter uma quantidade mínima de 96 pontos e 35 anos de contribuição.
Para os servidores públicos, as regras são mais detalhadas, pois os homens devem ter entrado no serviço público antes da vigência da Reforma e ter, no mínimo, 62 anos de idade. Ademais, é preciso ser contribuinte por 35 anos, atuando no serviço público há 20 anos ou com 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.
Por fim, deve-se alcançar 96 pontos com a soma de um ponto anual a partir de 2020. Para esse público, são 105 pontos como limite dentro do sistema da aposentadoria por pontos.
Para as mulheres, também é requerido ter entrado no serviço público antes da Reforma, com no mínimo 56 anos de idade e 30 anos de contribuição. O tempo de carreira é o mesmo, enquanto os pontos são 86, somados ao ponto anual a partir de 2020, até o limite de 100 pontos.
Para solicitar a aposentadoria por pontos, é possível entrar em contato pelo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou então pelo site. Outro canal é o número 135 da Central de Atendimento do INSS ou ir presencialmente a uma das unidades da Agência de Previdência Social em sua região.
Os servidores públicos precisam realizar a solicitação por meio do departamento de Recursos Humanos da instituição a que estão vinculados. Contudo, recomenda-se buscar a ajuda de um especialista em Direito Previdenciário para auxiliar nas solicitações, por conta das dúvidas comuns e regras.