O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um programa assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que atende as Pessoas com Deficiência e os idosos com 65 anos ou mais. No entanto, quem está com o BPC bloqueado ou suspenso precisa atender os critérios para reativar o benefício.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) estabelece quais são os procedimentos a serem realizados para retomar os pagamentos. Sobretudo, é importante que os beneficiários atendam aos critérios de elegibilidade de maneira contínua. Saiba mais informações a seguir para entender as regras do BPC:
Quando o BPC é bloqueado ou suspenso?
De acordo com a cartilha do Benefício de Prestação Continuada, o pagamento será suspenso quando tiverem sido superadas as condições que lhe deram origem. Ou então, se o beneficiário não tiver sido inscrito no Cadastro Único no prazo determinado, caso tenha sido comprovada alguma irregularidade na concessão ou nos critérios de manutenção do benefício.
Ademais, outra condição que causa bloqueio ou suspensão do BPC/Loas é a morte do beneficiário, pois o BPC/Loas é pessoal, intransferível e vitalício. Ou seja, não se iguala a uma aposentadoria, pois tem natureza assistencial e não previdenciária. Por causa disso, o beneficiário não tem acesso ao 13º salário do INSS e nem à pensão por morte.
Como reativar o BPC?
Diante da suspensão ou bloqueio, os beneficiários podem apresentar a defesa para solicitar a reativação nos canais de atendimento da Previdência Social. Em outras palavras, deve-se acessar o Meu INSS, disponível por aplicativo para Android e iOS ou então pelo site.
Quem não tem acesso à internet pode entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo número de telefone 135, com ligações gratuitas para telefones fixos. Há também a possibilidade de ir presencialmente a uma das unidades da Agência de Previdência Social (APS).
Por via de regra, o benefício é mantido durante o período de análise da instituição, caso o beneficiário apresente a defesa dentro do prazo de 30 dias. Apesar disso, o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades de habilitação ou reabilitação não são motivos para a suspensão ou bloqueio do BPC para as Pessoas com Deficiência.
Quais são as regras do Benefício de Prestação Continuada?
Como citado anteriormente, o Benefício de Prestação Continuada é um programa da Política de Assistência Social do INSS. Em específico, garante a transferência mensal de um salário mínimo aos idosos com 65 anos ou mais e para as Pessoas com Deficiência de qualquer idade.
Porém, é fundamental que esses cidadãos comprovem que não possuem meios e nem condições de prover para a própria manutenção ou para a sua família. Além disso, o critério de elegibilidade relacionado à renda estabelece que têm direito ao benefício aqueles que possuem uma renda per capita mensal igual ou menor que um quarto do salário mínimo.
As Pessoas com Deficiência precisam passar por uma avaliação médica, pericial e social com os profissionais do instituto para comprovar a natureza de suas incapacidades. Ao longo do processo de inscrição, pode-se complementar a análise e ter outros documentos solicitados, como laudos médicos, resultados de exames e receitas médicas.
Em todos os casos, o Benefício de Prestação Continuada não pode ser recebido junto de benefício de outro regime ou vinculado à Seguridade Social, como o seguro desemprego ou a aposentadoria.