A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma iniciativa do Governo Federal destinada às famílias de baixa renda, com o objetivo de proporcionar descontos expressivos em suas contas de luz. O programa, implementado em 2002 por meio da Lei Federal 10.438/2002, visa aliviar o orçamento dos brasileiros que mais necessitam, reduzindo o valor mensal da fatura de energia elétrica, conforme a faixa de consumo.
Atualmente, estima-se que cerca de 31 milhões de pessoas têm direito a TSEE em todo o país, contudo, apenas a metade usufrui do benefício. Continue lendo e entenda como funciona o programa e como se cadastrar a seguir.
Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Os descontos da TSEE variam de acordo com o grupo familiar e o consumo de energia, oferecendo um custo menor em comparação à tarifa convencional.
Dessa forma, para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos pré-requisitos, os abatimentos são estabelecidos conforme as regras abaixo:
- Consumo de até 30 kWh/mês: desconto de 65%;
- Consumo entre 31 kWh e 100 kWh/mês: desconto de 40%;
- Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: desconto de 10%;
- Consumo a partir de 221 kWh/mês: não há desconto na tarifa de energia.
Já para indígenas e quilombolas, as deduções são ainda mais vantajosas, conforme descrito abaixo:
- Consumo de até 50 kWh/mês: desconto de 100%;
- Consumo entre 51 kWh e 100 kWh/mês: desconto de 40%;
- Consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês: desconto de 10%.
Como solicitar o benefício?
Desde 2022, o desconto na conta de luz é concedido automaticamente pelas distribuidoras de energia. Contudo, para ter direito ao programa, você deve estar inscrito no CadÚnico e ter uma renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.
Se você é idoso com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, que recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), também pode ter acesso a TSEE.
No caso de famílias com portador de doença ou deficiência que faça uso de aparelhos elétricos, é necessário enviar à distribuidora o relatório e o atestado médio que comprove a condição clínica do morador.
O que fazer se você tem direito, mas não recebe o benefício?
Se você tem direito ao desconto na conta de luz, mas não está recebendo, provavelmente está com o CadÚnico desatualizado. Inclusive, um dos problemas mais comuns é o endereço errado. Se o endereço informado no sistema federal não bate com o sistema de dados da distribuidora de energia, o benefício não pode ser concedido.
Outro problema é com a titularidade do beneficiário. Ao se mudar para outra residência, é obrigatório que a conta de luz esteja no nome do responsável familiar inscrito no CadÚnico. Caso contrário, a tarifa social também não é concedida.
Para solucionar isso, basta entrar em contato com a distribuidora de energia. Geralmente, a titularidade pode ser alterada no site da empresa. Se não for possível, é preciso entrar em contato por telefone ou presencialmente.
Como atualizar o CadÚnico?
Primeiro, confira se seus dados estão atualizados, acessando o site ou aplicativo do CadÚnico (Android e iOS). Se as informações estiverem desatualizadas, a correção precisa ser feita presencialmente nos postos de atendimento ou nos CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) dos municípios.
Lembre-se de levar o comprovante de residência, conta de luz e documento de identificação, bem como outros documentos que comprovem sua situação socioeconômica (se necessário).