Novas regras do BPC são aprovadas por comissão da Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) no mês de junho, modificando o programa assistencial.

No último mês, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A versão aprovada consiste em um substitutivo do Projeto de Lei nº 7.980/2014, que previa a criação de um novo programa de renda básica.

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No entanto, a medida continua tramitando em caráter conclusivo e deverá ser analisada por outras comissões especiais permanentes. Sobretudo, espera-se o parecer da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência, Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais informações sobre as novas regras do BPC a seguir:

Quais foram as novas regras do BPC aprovadas?

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Em primeiro lugar, as regras modificam a parte do programa assistencial que garante que o benefício seja pago para as pessoas que comprovem não possuir meios de sustentar a si mesmo e a sua família. Com a alteração, essa parte da lei é alterada ao determinar que as Pessoas com Deficiência com a renda familiar de até um salário mínimo serão consideradas elegíveis.

Anteriormente, a legislação estabelecia como critério de elegibilidade que a renda familiar per capita para as Pessoas com Deficiência e idosos com 65 anos ou mais fosse equivalente a um quarto do salário mínimo vigente. Apesar disso, esse valor continua inalterado para o público idoso.

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Como citado anteriormente, essa medida parte do Projeto de Lei nº 7.980/2014. Com autoria do ex-deputado Guilherme Mussi (PP/SP), a proposta previa a instituição da renda básica da Pessoa com Deficiência no valor de um salário mínimo mensal, prevendo que não haveria impedimento para que esse cidadão recebesse outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime previdenciário.

Porém, o relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, o deputado Fernando Rodolfo (PL/PE) entendeu que a renda básica criada pela proposta não poderia coexistir com o BPC. Neste caso, haveria pena de duplo pagamento de auxílio pelo mesmo fator gerador.

Assim, o acúmulo de benefícios poderia ser questionado pela Justiça posteriormente, colocando a renda do cidadão em vulnerabilidade social em cheque. O risco, portanto, seria de ter todos os pagamentos cancelados, com o beneficiário ficando à mercê da avaliação individual do juiz.

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Como está a tramitação do projeto?

De acordo com a ficha de tramitação, a proposta foi apresentada na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 11 de setembro de 2014. Contudo, a atualização mais recente aconteceu no dia 16 de junho desse ano, quando a Coordenação de Comissões Permanentes encaminhou o parecer da Comissão de Previdência para publicação.

Nessa mesma data, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência confirmou o recebimento da proposta, e deverá ser a próxima a avaliar dentro do prazo de 5 sessões. Como citado anteriormente, espera-se a análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania a seguir.

Após passar pela avaliação em cada uma dessas comissões, o texto será enviado para revisão no Senado Federal. Por via de regra, o Senado é a casa revisora de todas as propostas cuja tramitação inicia na Câmara dos Deputados, e vice-versa. Portanto, deverá ser designado um relator na unidade para realizar os procedimentos necessários.

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Somente após cumprir essa etapa será possível submeter o Projeto de Lei que altera as regras do Benefício de Prestação Continuada para à Presidência da República.

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