A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos trabalhadores segurados que possuem algum tipo de condição que os impossibilite de exercer a atividade laborativa que lhes garanta subsistência. Recentemente, muitos cidadãos questionaram se doenças como diabetes, hérnia de disco e depressão davam direito ao benefício.
Este serviço é um direito constitucional, com sistema previsto pela Lei nº 8.213 de 1991, em relação aos benefícios da Previdência Social do país. O INSS é responsável pela avaliação, reconhecimento e repasse dos recursos de auxílios previdenciários. Para receber a aposentadoria por invalidez, porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos, assim como outros abonos garantidos pelo Instituto.
Diabetes, hérnia de disco e depressão dão direito à aposentadoria por invalidez?
Recentemente, uma corrente em redes sociais, especialmente em aplicativos de mensagem, vem divulgando um decreto falso a respeito da garantia da aposentadoria por invalidez para determinadas doenças. É incorreta a informação de que condições como diabetes, hérnia de disco e depressão dão direito ao benefício: não existe uma lista oficial de doenças que libere o serviço.
No geral, um indivíduo que esteja impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde pode requerer o benefício. Contudo, é possível que alguém esteja impedido de exercer sua profissão por uma série de motivos, como doenças mentais, respiratórias, neurológicas, cardíacas, osteomusculares, oncológicas ou infecciosas. Neste caso, a diabetes, hérnia de disco e depressão se enquadram nas condições, mas não são uma garantia de liberação do abono.
O agravamento de um quadro também pode acarretar algo que impossibilite o trabalho, como um estágio grave de diabetes que leve à amputação. Seja como for, para acessar este benefício, é necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho de forma permanente.
Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?
A concessão deste benefício leva em conta inúmeros fatores além da incapacidade. São citados a idade, o meio em que o cidadão vive, grau de escolaridade, entre outros.
Da mesma forma, além da comprovação da incapacidade definitiva, o trabalhador ainda deve ter qualidade de segurado, tendo contribuído por pelo menos 12 meses para o sistema previdenciário, período conhecido como “carência”. Sem o cumprimento da carência, não é possível se aposentar, exceto em casos específicos.
Situações em que não é exigida a carência
Como informado anteriormente, a carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. Contudo, existem situações em que o segurado fica isento de tal obrigação.
Caso a incapacidade do cidadão seja originada de um acidente de qualquer natureza, mesmo sem relação com o trabalho ou doença profissional, a carência não é exigida. Além disso, ao ser acometido por uma doença ou afecção especificada na lista oficial dos órgãos competentes, também não é necessário lidar com o período de contribuição.
Ao contrário de uma suposta lista de doenças que garantem o benefício da aposentadoria por invalidez, a lista a seguir apenas isenta o segurado do período de carência. Mesmo assim, vale lembrar que estas não excluem outras condições que não constem no rol, o que faz com que seja possível se aposentar por invalidez se a lesão ou doença for considerada incapacitante, grave e irreversível. Confira algumas abaixo:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave.