INSS: diabetes, hérnia de disco e depressão dão direito à aposentadoria por invalidez?

Um decreto que garante a aposentadoria por invalidez para cidadãos com diabetes, hérnia de disco e depressão vem sendo veiculado nas redes sociais. Entenda mais sobre isso.

A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido aos trabalhadores segurados que possuem algum tipo de condição que os impossibilite de exercer a atividade laborativa que lhes garanta subsistência. Recentemente, muitos cidadãos questionaram se doenças como diabetes, hérnia de disco e depressão davam direito ao benefício.

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Este serviço é um direito constitucional, com sistema previsto pela Lei nº 8.213 de 1991, em relação aos benefícios da Previdência Social do país. O INSS é responsável pela avaliação, reconhecimento e repasse dos recursos de auxílios previdenciários. Para receber a aposentadoria por invalidez, porém, é necessário cumprir alguns pré-requisitos, assim como outros abonos garantidos pelo Instituto.

Diabetes, hérnia de disco e depressão dão direito à aposentadoria por invalidez?

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Recentemente, uma corrente em redes sociais, especialmente em aplicativos de mensagem, vem divulgando um decreto falso a respeito da garantia da aposentadoria por invalidez para determinadas doenças. É incorreta a informação de que condições como diabetes, hérnia de disco e depressão dão direito ao benefício: não existe uma lista oficial de doenças que libere o serviço.

No geral, um indivíduo que esteja impossibilitado de trabalhar por motivo de saúde pode requerer o benefício. Contudo, é possível que alguém esteja impedido de exercer sua profissão por uma série de motivos, como doenças mentais, respiratórias, neurológicas, cardíacas, osteomusculares, oncológicas ou infecciosas. Neste caso, a diabetes, hérnia de disco e depressão se enquadram nas condições, mas não são uma garantia de liberação do abono.

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O agravamento de um quadro também pode acarretar algo que impossibilite o trabalho, como um estágio grave de diabetes que leve à amputação. Seja como for, para acessar este benefício, é necessário comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade para o trabalho de forma permanente.

Quem pode receber a aposentadoria por invalidez?

A concessão deste benefício leva em conta inúmeros fatores além da incapacidade. São citados a idade, o meio em que o cidadão vive, grau de escolaridade, entre outros.

Da mesma forma, além da comprovação da incapacidade definitiva, o trabalhador ainda deve ter qualidade de segurado, tendo contribuído por pelo menos 12 meses para o sistema previdenciário, período conhecido como “carência”. Sem o cumprimento da carência, não é possível se aposentar, exceto em casos específicos.

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Situações em que não é exigida a carência

Como informado anteriormente, a carência exigida para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. Contudo, existem situações em que o segurado fica isento de tal obrigação.

Caso a incapacidade do cidadão seja originada de um acidente de qualquer natureza, mesmo sem relação com o trabalho ou doença profissional, a carência não é exigida. Além disso, ao ser acometido por uma doença ou afecção especificada na lista oficial dos órgãos competentes, também não é necessário lidar com o período de contribuição.

Ao contrário de uma suposta lista de doenças que garantem o benefício da aposentadoria por invalidez, a lista a seguir apenas isenta o segurado do período de carência. Mesmo assim, vale lembrar que estas não excluem outras condições que não constem no rol, o que faz com que seja possível se aposentar por invalidez se a lesão ou doença for considerada incapacitante, grave e irreversível. Confira algumas abaixo:

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  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Hepatopatia grave.
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