FGTS Digital: conheça a nova plataforma e veja o que muda

O FGTS Digital é uma nova plataforma anunciada recentemente pelo Governo Federal para utilização dos empregadores, com os primeiros testes previstos para o mês de agosto. A expectativa é que o serviço simplifique a burocracia das empresas.

Na última segunda-feira, 17 de julho, o Governo Federal anunciou que disponibilizará uma nova plataforma do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecida como FGTS Digital. A princípio, a implementação será feita inicialmente para empregadores a partir do mês de agosto, em uma etapa de testes.

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Mais especificamente, essa primeira etapa está prevista para acontecer entre 16 de agosto e 3 de novembro. A recomendação do poder público é que os empregadores obrigados a recolher o FGTS fiquem atentos às regras e participem dos procedimentos de testes.

Apesar disso, a obrigatoriedade de entrada nesse sistema começa em janeiro de 2024, como o cronograma de atividades divulgado pelo Governo Federal. Saiba mais informações sobre essa nova plataforma e veja o que muda com a sua implementação:

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Conheça a nova plataforma do FGTS Digital

A nova plataforma do FGTS Digital pretende reduzir a burocracia das empresas no processo de recolhimento do FGTS, afetando positivamente a cultura dos empregadores e suas atividades. Em resumo, se trata de um conjunto de sistemas informatizados cujo principal objetivo é gerenciar diversos processos relacionados ao cumprimento dessa obrigação de recolhimento.

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Assim, será possível assegurar que os valores devidos aos trabalhadores serão efetivamente depositados em suas contas. Por meio do FGTS Digital, os empregadores poderão acessar funcionalidades que garantem uma emissão rápida e personalizada das guias, consulta de extratos e solicitação de compensação.

Mais ainda, a previsão é que seja possível contratar parcelamentos de maneira simples e ágil, centralizando todos os serviços relacionados ao fundo em uma plataforma. O período de testes é a oportunidade para que os empregadores realizem os cadastros dos funcionários, conheçam o sistema, as funcionalidades e as ferramentas enquanto ainda não são obrigados a usar a plataforma.

Ademais, poderão simular situações para entender como funciona o FGTS Digital, pois a principal intenção do Governo Federal é garantir uma transição tranquila. Posteriormente, será concedido um período de adaptação para as empresas implementarem as políticas necessárias internamente.

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Ainda que seja um ambiente de testes e simulado, o cadastro realizado pelo empregador no FGTS Digital utilizará as credenciais vinculadas ao Gov.br. Quando o sistema for implementado, esses dados serão válidos e não será preciso criar uma nova conta no futuro.

O que vai mudar com esse sistema?

1) Mudança na data de vencimento

A partir da edição na legislação do FGTS, ocorreu uma alteração no prazo de recolhimento do fundo mensal até o vigésimo dia do mês seguinte do exercício. Contudo, essa mudança na lei afeta somente os fatos geradores que ocorreram a partir da data de início do FGTS Digital.

Sendo assim, os empregadores precisam ficar atentos às mudanças previstas pela nova plataforma para adaptar os processos, rotinas e sistemas a essa nova data de vencimento.

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2) Recolhimento por meio do Pix

A operacionalização do FGTS Digital permitirá que o recolhimento dos valores devidos ao Fundo seja feito exclusivamente por meio do Pix. Neste caso, até mesmo os boletos gerados terão um QR Code para que o pagamento seja feito diretamente pelo aplicativo ou no site da instituição financeira do empregador.

Durante a etapa de testes, é importante que as organizações organizem os seus sistemas bancários para usar essa ferramenta, incluindo os aspectos de limites de pagamento por Pix.

3) Dados pelo eSocial

No geral, o FGTS Digital será abastecido por meio das informações transmitidas pelo e Social, de maneira praticamente simultânea. Em outras palavras, os valores devidos do fundo serão gerados por meio das informações prestadas pelos próprios empregadores no sistema do Governo Federal.

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