Seguro-desemprego: qual é o prazo para solicitar o benefício em 2023?

Os cidadãos que desejam solicitar o seguro-desemprego devem se atentar ao prazo para fazer o pedido do benefício.

O seguro-desemprego é um benefício pago aos trabalhadores que perderam seus empregos em algumas situações específicas, podendo garantir uma fonte de renda temporária enquanto o segurado estiver em busca de um novo posto. Muitos cidadãos ainda têm dúvidas a respeito de uma série de detalhes deste serviço, como os requisitos necessários ou o prazo para solicitar o benefício.

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Este auxílio possui como objetivo minimizar os impactos econômicos e sociais devido à perda da fonte de renda, fornecendo um valor que permita ao trabalhador atender às suas necessidades básicas durante o período de transição. Isso inclui alimentação, transporte e moradia, até o momento da recolocação no mercado de trabalho.

Regido pela legislação trabalhista, o seguro-desemprego possui alguns critérios específicos para sua concessão, como o tempo mínimo de contribuição ao sistema de seguridade social. Para entender mais sobre o benefício, confira algumas informações pertinentes abaixo.

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Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego em 2023?

No geral, o prazo para solicitar o seguro-desemprego pode variar de acordo com a situação do trabalhador. Existem dois principais que devem ser considerados: o para solicitação inicial e para solicitação de parcelas subsequentes.

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No caso do prazo para solicitação inicial, o benefício deve ser requisitado em até 120 dias após a data da demissão, período contado a partir do último dia de serviço registrado na carteira de trabalho. Vale lembrar que este pedido pode ser feito tanto de forma presencial, por meio de um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, quanto pela internet, no portal Gov.br.

Já o prazo para solicitação de parcelas subsequentes é utilizado após a solicitação inicial e recebimento da primeira parcela do benefício. É importante que o trabalhador preste atenção ao período para fazer o pedido das subsequentes, serviço que deve ser feito mensalmente, em até 90 dias contados a partir da data que foi estabelecida para pagamento da última parcela.

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Sobre o seguro-desemprego

Como informado anteriormente, o seguro-desemprego é um benefício governamental oferecido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ele é um direito de todos os cidadãos que se configuram como trabalhadores formais, com bolsa de qualificação profissional, domésticos e pescadores profissionais. Para recebê-lo, porém, é preciso se enquadrar em uma das situações abaixo:

  • Foi dispensado sem justa causa;
  • Estava desempregado no momento do requerimento do benefício;
  • Não possui renda própria de qualquer natureza suficiente para se manter ou manter a família;
  • Não recebe nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Recebeu salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada na seguinte configuração:
    • 1º solicitação: por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão;
    • 2º solicitação: por pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data de demissão;
    • 3º solicitação: nos 6 meses anteriores à data de demissão.

Solicitação do serviço

O seguro-desemprego pode ser solicitado por site, aplicativo ou presencialmente, em uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho. Neste caso, é necessário realizar o agendamento do atendimento presencial por meio da central 158.

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No site ou no aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS, basta fazer o login com cadastro do Gov.br e clicar em “Solicitar o seguro-desemprego”. A partir de então, será necessário informar os dados pedidos e concluir o requerimento.

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