Pelo menos 148.582 segurados foram deixados de fora dos pagamentos da revisão do artigo 29, realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta verificação se aplica a benefícios por incapacidade concedidos entre 2002 e 2009, nos quais o órgão cometeu um erro no cálculo.
Na época, o INSS deixou de excluir as 20% menores contribuições ao calcular benefícios como pensão por morte (precedida de auxílio-doença), auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente (também chamada de aposentadoria por invalidez) e auxílio-acidente. Como resultado, os segurados recebiam um valor menor do que deveriam.
Ação civil pública obrigou o INSS a pagar os atrasos
Em 2013, o INSS começou a pagar as quantias atrasadas, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e pelo Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) ter levado o erro à Justiça. O cronograma de repasses, que variava com base na idade do segurado na época do acordo e nos valores devidos, durou nove anos e foi concluído em maio de 2022.
Entretanto, mais de 148 mil aposentados e pensionistas não tiveram seus processos de revisão concluídos pelo órgão devido a inconsistências no sistema, especialmente em benefícios mais complexos, como aqueles com pensão desdobrada.
Em abril deste ano, o INSS solicitou à Justiça uma extensão de doze meses para concluir as revisões. Porém, o Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) enxerga esta medida como uma tentativa de protelação.
A coordenadora do Departamento Jurídico da entidade, advogada Tônia Galleti, afirma que o sindicato e o Ministério Público Federal (MPF) discordaram do pedido e solicitaram que o órgão apresente um plano de pagamento viável em 30 dias.
Tônia ressalta que o pedido de extensão mostra a falta de análise adequada desses casos por parte do instituto. Além disso, ela aponta que o número mencionado não inclui os segurados que buscaram a Justiça para resolver a questão, e o INSS alega não ter conhecimento da quantidade de casos judicializados.
Revisão do cálculo feita pelo INSS
De 2013 a 2022, o INSS realizou a revisão do cálculo de benefícios para mais de 14 milhões de segurados, seja de forma automática, administrativa ou por via judicial. Dentre eles:
- 10.349.898 (71,3%) não tiveram diferenças a serem pagas;
- 2.912.748 (20%) receberam os valores revisados de forma automática pelo sistema;
- 371.955 (2,5%) tiveram revisões feitas através de processos judiciais, com pagamento sendo feito pela via judicial;
- 376.789 (2,6%) receberam os valores revisados administrativamente.
O órgão também informou que 502.832 benefícios foram revisados, mas não foram pagos por motivos como:
- Óbito do titular com pendência de requerimento do dependente/herdeiro;
- Verificação de irregularidade (cessação por irregularidade ou acumulação de benefícios);
- Diferenças apuradas com valor abaixo de R$ 67,00;
- Inconsistência na cadeia de benefícios que impossibilita o processamento de revisão automática.
Pagamentos das revisões atrasadas
A revisão em questão se refere ao artigo 29 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece que os benefícios da Previdência Social devem ser calculados com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, excluindo os 20% menores.
Segundo o INSS, os valores pendentes serão pagos após a análise e confirmação pelos servidores do órgão. Assim, aqueles que não tiveram o pedido processado pelo sistema devem aguardar. Ações coletivas estão em andamento para acelerar o repasse em um prazo inferior a um ano.
Para os benefícios em que a revisão foi processada, mas os valores ainda não foram gerados, os segurados podem requerer o pagamento por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), na opção “Solicitação de crédito não recebido”.