INSS: quem não tem carteira assinada pode pedir auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário vinculado ao INSS. Porém, os trabalhadores que não tem carteira assinada possuem dúvidas sobre a possibilidade de solicitar esses valores.

O auxílio-doença, ou Benefício por Incapacidade Temporária, consiste em um seguro previdenciário previsto pela Lei nº 8.213/91, pago a pessoas incapacitadas de realizar atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos. Porém, muitos cidadãos ficam em dúvida se quem não tem carteira assinada pode pedir auxílio-doença.

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Pois bem, existem alguns requisitos importantes para ser considerado elegível a esses valores. Dentre eles, estão: a incapacidade comprovada para trabalhar, cumprir o período de carência e ter qualidade de segurado. Saiba mais sobre as condições para acesso ao auxílio-doença a trabalhadores informais a seguir.

Trabalhadores sem carteira assinada podem pedir auxílio-doença?

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Segundo dados levantados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que até o final de 2021 existiam mais de 38 milhões de trabalhadores informais no Brasil, o que significa que esses profissionais atuam sem carteira assinada.

E a boa notícia é que, ainda que estejam nessa condição, podem solicitar o auxílio-doença. Em primeiro lugar, é fundamental que você atenda aos requisitos que configurem a existência de um vínculo empregatício com o seu último chefe, ou seja, o trabalho exercido não pode ter sido realizado de forma eventual.

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Ademais, nesse cargo, você precisa ter sido subordinado a um único chefe, ter atuado em horário de trabalho definido e trabalhado com base no pagamento de uma remuneração. Atualmente, esses são os elementos básicos para estabelecer um vínculo de emprego, de acordo com a legislação trabalhista.

Caso todos os requisitos sejam preenchidos, será possível solicitar o reconhecimento de vínculo trabalhista na Justiça do Trabalho, por meio de um requerimento chamado Reclamatória Trabalhista. Então, caberá ao juiz reconhecer a relação como tal, para que assim o trabalhador acesse as verbas previstas nas leis.

Entre elas estão as férias somadas do terço remuneratório, 13º salário, contribuição ao FGTS e adicionais eventuais, como de insalubridade ou adicional noturno. De todo modo, não são aplicados efeitos previdenciários imediatos nas situações em que há reconhecimento de vínculo trabalhista na Justiça do Trabalho.

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Por isso, será necessário que o trabalhador realize a averbação do período em que foi reconhecida a existência dessa relação de trabalho diretamente na Previdência Social. No procedimento, deve-se apresentar toda a documentação do processo trabalhista, incluindo comprovantes de pagamento do salário e dessa atividade.

Como solicitar o auxílio-doença nesses casos?

Depois de conseguir o reconhecimento do vínculo empregatício, todas as contribuições serão computadas automaticamente no tempo de contribuição, com base no registro do INSS. Com esse processo realizado, você poderá solicitar o auxílio-doença, desde que esteja inserido nos requisitos do benefício.

O requerimento do benefício pode ser realizado nas unidades das Agências da Previdência Social ou pelo número de telefone 135 da instituição. Há também a possibilidade de acessar os serviços pelo site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS.

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Além da apresentação de documentos pessoais e comprovatórios do vínculo de trabalho, é importante que você agende um atendimento presencial nas agências para cumprir a etapa do exame médico e pericial.

Se o INSS aceitar o pedido, você terá o tempo de recolhimento contabilizado no histórico de contribuição. Com o complemento da Reclamatória Trabalhista, você terá acesso às verbas trabalhistas corrigidas propriamente.

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