O governo federal lançou o Desenrola Brasil, que tem como objetivo renegociar dívidas através do Ministério da Fazenda. A estimativa é que a medida beneficie cerca de 70 milhões de negativados. Antes de ser efetivado, o governo realizará um leilão para que os credores possam aderir à iniciativa. O cronograma estabelecido prevê ainda que o cadastro dos credores seja realizado a partir de julho.
Em agosto, ocorrerá o leilão de créditos para determinar quais instituições financeiras serão contempladas, e somente em setembro terão início às negociações. Os detalhes do programa foram publicados em portaria no Diário Oficial da União, confira as principais diretrizes a seguir.
Quais as regras do Desenrola Brasil?
O programa possui duas faixas e uma de suas regras estabelece que os bancos e instituições financeiras devem remover imediatamente o nome de pessoas que possuem dívidas de até R$ 100, dentro de um prazo de 30 dias. Os demais critérios foram determinados da seguinte forma:
Faixa 1
A Faixa 1 do Desenrola Brasil abrange pessoas físicas com renda bruta mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Neste patamar, podem ser financiadas dívidas de até R$ 5.000,00 em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50. A taxa de juros aplicada é de 1,99% e há um prazo de carência entre 30 e 59 dias antes do início dos pagamentos.
Os devedores terão a opção de pagar através de débito em conta, Pix ou boleto bancário. Além disso, o programa oferecerá um curso de educação financeira para aqueles que aderirem. Todavia, há certas restrições de negociação para dívidas de financiamento imobiliário, créditos com garantia real, crédito rural e operações com funding ou risco de terceiros.
Faixa 2
Já a Faixa 2 é voltada para pessoas físicas com dívidas financeiras e renda de até R$ 20.000,00. Nela, os bancos oferecerão a oportunidade de renegociá-las diretamente com seus clientes por meio da plataforma operadora ou em seus próprios canais, não havendo consolidação de dívidas de diferentes credores como ocorre na Faixa 1.
Além disso, haverá um incentivo para a quitação de débitos, podendo gerar um crédito presumido, conforme a legislação a ser publicada, seguindo o exemplo do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) estabelecido pela Lei nº 14.257, de 1º de janeiro de 2021.
Como serão feitas as negociações?
A habilitação ao Programa se dará por meio do preenchimento de informações e assinatura dos termos de adesão na plataforma operadora, tanto para os agentes financeiros como para os credores. Os agentes financeiros também precisarão se habilitar junto ao FGO (Fundo Garantidor de Operações) para participar do programa.
Já os devedores que tiverem suas dívidas contempladas no leilão poderão se habilitar acessando o Gov.br com certificados Prata ou Ouro. Em outras palavras, o Desenrola Brasil oferecerá renegociações totalmente digitais por meio de uma plataforma disponível no portal do governo.
Os cidadãos que acessarem o sistema usando seu login no portal gov.br, poderão escolher uma instituição financeira participante para realizar a renegociação. Eles também terão a opção de selecionar o número de parcelas desejado.