Aposentadoria Especial do INSS: STF deve recomeçar o julgamento do zero

Com a retomada do julgamento da Aposentadoria Especial do INSS no plenário físico, todas as discussões serão reiniciadas.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, que questiona as mudanças na Aposentadoria Especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decorrentes da Reforma da Previdência, foi mais uma vez adiado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As alterações em questão abrangem a idade mínima, o cálculo e a conversão de tempo necessários para solicitar o benefício.

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Inicialmente programada para ser concluída no plenário virtual na última sexta-feira (30), a análise da ADI será votada no plenário físico atendendo ao pedido do ministro Dias Toffoli. Como resultado, o processo terá que recomeçar do zero, em uma data a ser definida posteriormente.

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ação e considerou as mudanças da reforma como constitucionais, votando contra os argumentos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

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Como era a Aposentadoria Especial do INSS e como ficou depois da reforma?

Antes da Reforma da Previdência de 2019, a Aposentadoria Especial do INSS era concedida em três categorias diferentes:

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  • Após 15 anos de trabalho para os profissionais que atuavam no subsolo;
  • Após 20 anos de trabalho para os profissionais que trabalhavam na rampa da superfície ou estavam expostos ao amianto;
  • Após 25 anos de trabalho para os profissionais expostos a agentes nocivos, como agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor, radiação ionizante, entre outros.

Com a reforma, agora, é necessário atender a uma idade mínima para se aposentar, dependendo da atividade exercida:

  • Trabalhadores em minas subterrâneas devem ter 55 anos;
  • Trabalhadores em minas na superfície devem ter 58 anos;
  • Outros trabalhadores expostos a agentes nocivos devem ter 60 anos.

Foi estabelecida uma regra de transição que leva em conta o tempo mínimo de exposição (15, 20 e 25 anos) e uma pontuação específica:

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  • Para se aposentar após 15 anos de exposição, é necessário ter 66 pontos;
  • Para se aposentar após 20 anos de exposição, é necessário ter 76 pontos;
  • Para se aposentar após 25 anos de exposição, é necessário ter 86 pontos.

Além disso, houve mudanças no cálculo do benefício. Anteriormente, a Aposentadoria Especial do INSS era calculada com base na média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, resultando em 100% do valor. Agora, a conta é feita com um percentual de 60%, que aumenta em 2% para cada ano além dos 15 anos de contribuição.

Aposentadoria Especial do INSS: julgamento e críticas às mudanças

O julgamento da ADI 6.309 no STF começou em março, com o voto do ministro relator Barroso, que considerou constitucionais as mudanças da reforma da Previdência e rejeitou os pedidos. Já o ex-ministro Ricardo Lewandowski pediu mais tempo para analisar o caso, mas se aposentou e não está mais na Corte.

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Antes da suspensão do julgamento, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto discordando de Barroso. Ele votou a favor da confederação e contra partes específicas da reforma.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) também criticou as mudanças, afirmando que elas contradizem o que está previsto na Constituição Federal. Segundo o IBDP, as alterações dificultam o acesso ao benefício para trabalhadores expostos a agentes nocivos, reduzindo sua renda e tirando a proteção que deveria ser garantida.

Eles também argumentam que as modificações no cálculo do benefício não estão de acordo com o texto da reforma, e que a impossibilidade de converter o tempo trabalhado após as alterações viola o princípio da igualdade, sendo inconstitucional.

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