Segue em andamento o calendário INSS de junho, com pagamentos simultâneos para segurados com direito à segunda parcela do 13º adiantado. O cronograma se estende até o próximo dia 7, quando terá alcançado mais de 38 milhões de titulares, de acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social.
Na próxima segunda (3), segurados com direito a quantias superiores ao piso também começam a receber os valores de direito. Confira a seguir todas as datas do INSS de junho simultâneo ao abono natalino antecipado.
13º INSS e parcelas de junho: salário mínimo
Liberado pela Caixa Econômica, o pagamento do INSS sempre começa por aposentados e pensionistas com direito a valores até um salário mínimo (R$ 1.320).
A novidade do mês fica por conta do adicional referente à segunda parcela do 13º adiantado, pago para quem já recebeu a primeira parcela (em maio) e agora acessa o valor restante, com desconto de impostos.
Os depósitos do abono natalino são realizados nas mesmas datas do calendário regular de junho e seguem a ordem do Número de Inscrição Social (NIS):
- Segurados com finais 1 a 5 no NIS – INSS de junho + segunda parcela do 13º liberados;
- Segurados com final 6 no NIS – pagamentos disponíveis hoje, 30;
- NIS final 6 – próxima segunda-feira, 3;
- NIS final 7 – terça, 4;
- NIS final 8 – quarta, 5;
- NIS final 9 – quinta, 6;
- NIS final 0 – sexta, 7.
E os segurados que recebem mais de um salário mínimo?
Quem recebe mais de R$ 1.320 do INSS conta com datas separadas. A liberação dos valores começa na próxima semana, também com o pagamento simultâneo da última parcela do 13º salário do INSS:
- Segurados com finais 1 e 6 no NIS – INSS de junho + segunda parcela do 13º liberados na segunda, 3;
- NIS finais 2 e 7 – terça-feira, 4;
- NIS finais 3 e 8 – quarta-feira, 5;
- NIS finais 4 e 9 – quinta-feira, 6;
- NIS finais 5 e 0 – sexta-feira, 7.
STF adia decisão sobre aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal retomaria nesta semana o julgamento da ADI 6.309 – ação direta de inconstitucionalidade proposta há mais de três anos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
A nova avaliação, contudo, foi adiada por prazo indefinido na noite da última quinta-feira (29), por conta do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.
O que está em pauta é a idade mínima e a mudança no cálculo para concessão da aposentadoria especial, regra alterada pela Reforma da Previdência em 2019 e questionada por segurados e entidades representativas como a CNTI e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“Ficou muito mais difícil para o segurado exposto a agente nocivo”, destaca a presidente do IBDP, Adriane Bramante. Em março deste ano, a advogada já havia pontuado à Folha de São Paulo que a nova regra de cálculo para aposentadoria especial é prejudicial.
“Isso está incompatível com todo o texto da reforma, porque nele consta que todo o benefício que é de natureza acidentária, causado pelo trabalho, deveria ter 100% da média [salarial], mas, no caso da aposentaria especial, não foi seguido esse mesmo raciocínio”, pontuou na ocasião.
O que é aposentadoria especial?
Todos os profissionais que comprovem trabalho em exposição constante a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício. Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é preciso combinar tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar”, explica o IBDP.