Seguro-desemprego: quantas vezes posso solicitar o benefício?

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros que foram dispensados sem justa causa; veja a seguir quantas vezes você pode solicitá-lo e como requerer este auxílio.

O seguro-desemprego é um importante benefício concedido pelo governo para auxiliar trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Trata-se de uma assistência financeira temporária que visa amparar esses indivíduos durante o período em que estão procurando por uma nova oportunidade de emprego. Em suma, a demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem motivo grave.

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Adicionalmente, os empregados que foram dispensados de forma indireta, ou seja, quando o empregador comete diversas faltas graves que impedem o seu adequado desempenho, têm o direito de solicitar a própria rescisão do contrato e requerer o seguro-desemprego. Contudo, é importante estar ciente das regras e requisitos para pedir o benefício, bem como do número de vezes que ele pode ser solicitado.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

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Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário preencher determinadas condições específicas. Veja quais são elas:

  • Empregado formal e doméstico demitido sem justa causa, inclusive por meio da dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso, que ocorre quando a pesca é proibida para preservar as espécies;
  • Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.

Já o momento adequado para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com o tipo de trabalhador. Confira os prazos abaixo:

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  • Empregado formal: o benefício pode ser solicitado entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão;
  • Empregado doméstico: tem entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão para solicitar o seguro-desemprego;
  • Pescador artesanal: pode requerer o benefício durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição da pesca;
  • Trabalhador afastado para qualificação: pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Trabalhador resgatado: tem até o 90º dia após a data do resgate para solicitar o seguro-desemprego.

Qual o valor do seguro-desemprego?

Para trabalhadores formais, o cálculo é feito com base na média dos salários dos últimos 3 meses que antecedem a data da dispensa. Já para pescadores artesanais, empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o valor é equivalente a um salário mínimo (atualmente R$ 1.320).

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Em relação à quantidade de parcelas do seguro-desemprego, é o Ministério do Trabalho e Previdência quem define o número e os respectivos valores. Geralmente, os trabalhadores recebem entre três e cinco parcelas, dependendo do tempo trabalhado antes da demissão.

São concedidos três repasses para aqueles que trabalharam no mínimo 6 meses, quatro para quem teve no mínimo 12 meses de trabalho e cinco para aqueles que trabalharam 24 meses ou mais.

Quantas vezes posso solicitar o benefício?

O seguro-desemprego pode ser solicitado e pago sempre que o trabalhador se encontra em vínculo empregatício e sofre uma quebra de contrato laboral. Se o trabalho era formal e havia contribuições mensais para a previdência social, é possível fazer a solicitação e receber o benefício.

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No entanto, é válido ressaltar que durante o período em que o trabalhador está recebendo as parcelas deste auxílio, não pode estabelecer outro vínculo empregatício, uma vez que o benefício é destinado a pessoas que não têm meios de prover seu próprio sustento e funciona como um incentivo financeiro.

Quanto aos procedimentos para solicitar o seguro-desemprego, existem três opções disponíveis: pelo Portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento prévio pela central 158.

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