O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o salário-maternidade como um benefício para pessoas que se afastam de suas atividades devido ao nascimento de um filho, entre outras situações. Tradicionalmente, esse benefício estava disponível principalmente para mulheres empregadas com carteira assinada. No entanto, o INSS recentemente estendeu o público elegível para adolescentes menores de 16 anos e membros da comunidade indígena macuxi.
A inclusão desses grupos no direito ao salário-maternidade foi oficializada pela Portaria 1.132, publicada em 15 de maio de 2023. Essa medida está em conformidade com uma decisão judicial que reconhece o tempo de contribuição para os segurados obrigatórios, independentemente da idade.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para indivíduos que se afastam de suas atividades de trabalho devido ao nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Esse benefício é garantido durante o período de licença-maternidade e é pago pelo empregador no caso de trabalhadores com carteira assinada. Para aqueles que contribuem de forma autônoma para a Previdência, o pagamento é realizado pela Previdência.
Ele tem uma duração padrão de 120 dias, com exceção dos casos de aborto, nos quais é concedido por 14 dias. É importante ressaltar que os homens também têm direito a receber este benefício, especialmente em situações de adoção ou em caso de falecimento da companheira. Além disso, casais homoafetivos também podem solicitar, desde que pelo menos um dos cônjuges seja filiado ao INSS.
Quais as regras para menores receberem o salário-maternidade?
Para que as adolescentes possam ter direito ao salário-maternidade, é necessário comprovar sua condição de segurada obrigatória pelo menos 10 meses antes do parto ou demonstrar o exercício de atividade rural, o que as qualifica como contribuintes especiais, antes do nascimento do filho.
Essa medida visa proteger os direitos das jovens que iniciam suas carreiras profissionais antes de atingirem a maioridade, garantindo-lhes acesso aos benefícios concedidos pelo INSS.
Vale ressaltar que, no caso das jovens que trabalham em áreas rurais, são consideradas seguradas especiais, o que significa que não precisam fazer contribuições para obter o tempo de trabalho necessário para uma contribuição efetiva a Previdência Social.
Como solicitar o benefício?
- Acesse o aplicativo (disponível para Android e iOS) ou site Meu INSS;
- Clique no botão “Novo pedido”;
- Digite “salário-maternidade” na barra de busca e selecione a opção correspondente;
- Leia as instruções e prossiga com o pedido;
- Será necessário enviar os documentos exigidos, como RG, CPF e certidão de nascimento da criança;
- Tire uma foto dos documentos e anexe-os;
- Anote o número do protocolo fornecido.
Para acompanhar o andamento e obter a resposta do seu pedido, utilize o Meu INSS e a opção “consultar pedidos”. A solicitação também pode ser feita por meio da Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Nesse caso, será necessário agendar um atendimento para levar os documentos comprobatórios do direito à agência do INSS.
Documentos necessários para solicitar o salário-maternidade
- CPF;
- Atestado médico específico indicando o afastamento a partir de 28 dias antes do parto;
- Documento que comprove a guarda do menor ou termo de guarda com informações sobre adoção.
Caso haja um procurador ou representante legal, é indispensável anexar ao pedido o termo de representação (tutela, curatela, termo de guarda), juntamente com um documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.