De acordo com a decisão do Conselho da Justiça Federal na 1ª Jornada de Direito da Seguridade Social, os aposentados e pensionistas poderão ingressar com uma ação judicial na Justiça Brasileira para solicitar a Revisão da Vida Toda. Sendo assim, não será necessário solicitar o pedido pela via administrativa.
Sobretudo, a medida surgiu em decorrência da notória e reiterada negação e despacho dos pedidos realizados diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O enunciado deverá ser aplicado como parâmetro para casos similares que aconteçam em todo o país. Saiba mais informações a seguir:
Revisão da Vida Toda: como realizar a solicitação através da Justiça?
A princípio, para solicitar a Revisão da Vida Toda por meio da Justiça Brasileira, é necessário abrir uma ação judicial com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Dessa forma, os segurados conseguem organizar e acompanhar as etapas do processo corretamente.
Para realizar a abertura do processo, deve-se apresentar uma série de documentos, incluindo os de identificação, comprovante de endereço, Cadastro Nacional de Informações Sociais e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Os segurados também podem submeter as cópias de recibos do INSS, carta de concessão do benefício e registro de processos administrativos abertos anteriormente.
Antes da decisão do Conselho Federal de Justiça, as solicitações deveriam ser realizadas por meio de um processo administrativo com a Previdência Social. Porém, todas as solicitações eram ignoradas, pois mesmo que os segurados entrassem com os pedidos de revisão administrativa, não havia atualizações.
Como funciona a Revisão da Vida Toda?
Em resumo, a Revisão da Vida Toda é a realização de um cálculo corretivo nas aposentadorias vinculadas à Previdência Social. No passado, a aposentadoria era calculada a partir dos 80% maiores salários de contribuição, o que no final acabava aumentando a média final que estabelecia quanto os segurados receberiam como salário de benefício a cada mês.
Apesar disso, a Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, modificou essa regra para que todas as contribuições fossem incluídas nos cálculos dos benefícios. Em específico, foram consideradas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, mas no final das contas, essa mudança acabou prejudicando os segurados que ganhavam mais antes desse período.
Com a mudança na regra do cálculo, a média final acabou sendo reduzida pela inclusão dos 20% menores salários de contribuição. Neste contexto, a Revisão da Vida Toda estabelece um cálculo que considera todas as contribuições no cálculo da aposentadoria, inclusive as que foram realizadas antes de 1994.
Consequentemente, estima-se que alguns aposentados poderão receber até R$ 200 mil através das correções, em decorrência da redução dos benefícios ao longo dos anos. Contudo, nem todos os segurados podem acessar essa correção do cálculo, porque tem direito a esse procedimento qualquer pessoa que receba algum dos benefícios listados a seguir:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Pensão por Morte;
- Salário-maternidade.
Em específico, a concessão precisa ter sido realizada até o dia 13 de novembro de 2019 e não pode ter passado 10 anos do primeiro dia ao mês seguinte do início do pagamento. Dessa maneira, somente os benefícios anteriores à Reforma da Previdência serão adicionados à Revisão da Vida Toda. Mais ainda, serão inseridos somente os cálculos que incluam as contribuições antes de julho de 1994.