Muitas pessoas têm dúvida se é possível solicitar o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a necessidade de realizar uma perícia médica presencial. A boa notícia é que esta modalidade admite que os segurados cadastrem seus atestados e laudos médicos nos canais do instituto, permitindo que sejam avaliados remotamente pelos médicos peritos. Continue lendo e entenda como funciona o processo de solicitação dessa modalidade.
O que é o auxílio-doença?
O benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é um recurso previdenciário fornecida a indivíduos que se encontram temporariamente incapazes de trabalhar ou exercer sua atividade habitual por um período superior a 15 dias consecutivos.
Se o segurado do INSS for empregado com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, enquanto a partir do 16º dia o benefício passa a ser pago pela Previdência Social. No caso de contribuintes individuais (autônomos), o benefício é pago a partir do pedido.
É importante destacar que o auxílio-doença não deve ser confundido com o auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório concedido ao segurado que sofreu sequelas permanentes.
Quem tem direito ao benefício?
O auxílio-doença é pago aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho, total ou parcialmente, por mais de 15 dias. Esses 15 dias podem ser consecutivos ou não, dentro de um período de 60 dias.
Além da incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, o segurado deve atender a outros dois requisitos para obter o auxílio-doença:
Qualidade de segurado
O segurado deve estar com a situação regularizada junto ao INSS e manter a qualidade de segurado.
Cumprimento da carência
É necessário ter um número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício, variando de acordo com o tipo de filiação ao INSS. Entretanto, esta regra não se aplica aos trabalhadores com estes diagnósticos:
- Demências como Parkinson e Alzheimer;
- Alienação mental, como a esquizofrenia, psicoses graves e diagnósticos relacionados aos transtornos psiquiátricos ou neuropsiquiátricos;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids);
- Tuberculose ativa.
Como solicitar o auxílio-doença sem passar pela perícia médica presencial?
Desde o ano passado, o INSS liberou a opção de solicitar o auxílio-doença sem a necessidade de realizar uma perícia médica presencial em localidades onde o tempo de espera para agendamento da perícia ultrapassa 30 dias.
Vale lembrar que a concessão do benefício não será automática, pois os laudos médicos e documentos complementares que comprovam a doença serão submetidos à análise remota da Perícia Médica Federal.
Caso o segurado já tenha uma perícia presencial agendada, é possível solicitar o cancelamento da mesma e fazer uma nova requisição para a avaliação remota.
Para isso, basta selecionar o serviço “perícia presencial por indicação médica” no Meu INSS, aliás, todo o processo de concessão do auxílio-doença sem a perícia presencial, deve ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Além disso, os segurados também podem solicitar o procedimento entrando em contato pelo telefone 135, cuja ligação é gratuita quando feita de um telefone fixo.