Abono PIS/Pasep: até quando posso sacar os valores?

Benefício é garantido a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, cadastrados nas respectivas bases de dados. Confira o prazo para saque dos valores referentes ao abono PIS/Pasep.

O abono PIS/Pasep é um benefício garantido a trabalhadores formais da iniciativa privada e a servidores públicos. Ele é a junção de dois fundos criados durante a década de 1970, o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

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Disponível para saque desde o começo do ano, ainda existem quatro grupos de trabalhadores que terão os valores liberados. Além disso, segundo dados do governo, cerca de 400 mil pessoas com direito ao PIS e ao Pasep, não retiraram o dinheiro referente aos anos de 2019 e 2020.

O montante chega a R$ 357, 9 milhões que estão em bancos e instituições financeiras aguardando para serem devolvidos. Nesse sentido, existem trabalhadores e até mesmo herdeiros que podem ter o equivalente a três salários mínimos parados.

Abono PIS/Pasep: o que é?

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O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram reunidos na década de 1970. O objetivo era arrecadar recursos para contribuir para o bem-estar dos trabalhadores assalariados que necessitavam de melhores condições.

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Nesse sentido, o abono salarial do PIS/Pasep é um benefício repassado anualmente aos trabalhadores de carteira assinada que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração.

O valor arrecadado é de responsabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também fica a cargo de gerir outros benefícios sociais, como o Seguro-Desemprego.

Abono PIS/Pasep: calendário de pagamentos

O pagamento do abono do PIS/Pasep é feito de forma escalonada, sempre seguindo um calendário estabelecido de acordo com especificações do CODEFAT (Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador). No ano de 2023, o ano-base é 2021:

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Calendário PIS

  • Aniversário em janeiro e fevereiro – pago em 15 de fevereiro;
  • Aniversário em março e abril – pago em 15 de março;
  • Aniversário em maio e junho – pago em 17 de abril;
  • Aniversário em julho e agosto – pago em 15 de maio;
  • Aniversário em setembro e outubro – pago em 15 de junho;
  • Aniversário em novembro e dezembro – a ser pago em 17 de julho.

Calendário do Pasep

  • Final da inscrição 0 – pago em 15 de fevereiro;
  • Final da inscrição 1 – pago em 15 de março;
  • Final da inscrição 2 e 3 – pago em 17 de abril;
  • Final da inscrição 4 e 5 – pago em 15 de maio;
  • Final da inscrição 6 e 7 – pago em 15 de junho;
  • Final da inscrição 8 e 9 – a ser pago em 17 de julho.

Prazo para sacar os valores do abono PIS/Pasep

Para o ano de 2023, os pagamentos referentes ao ano-base de 2021 começaram a ser feitos em 15 de fevereiro e a data limite para a retirada dos valores é dia 28 de dezembro desse ano. No ano de 2024, será considerado o ano-base de 2022.

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De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MET), o trabalhador pode realizar o saque do abono salarial do PIS/Pasep pelo prazo de cinco anos, que são contados a partir da data disponível para o encerramento do calendário de pagamentos vigente.

O governo federal disponibiliza vários canais para o trabalhador verificar o direito ao abono do PIS/Pasep. Sendo assim, é possível fazer a consulta no site do governo e em aplicativos da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.

Para que os saques sejam feitos, os empregados precisam que seus dados estejam cadastrados corretamente pelos empregadores. Esses, por sua vez, necessitam verificar se os processos estão corretos para gerar os depósitos.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

O abono do PIS/Pasep que está sendo pago em 2023 tem como ano-base 2021. Para receber, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Deve estar cadastrado no PIS/Pasep ou no CNIs (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido até dois salários-mínimos de remuneração durante 2021;
  • Deve ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias durante 2021 (consecutivos ou não);
  • Ter os dados cadastrais informados e atualizados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no e-Social.

Dessa forma, não possuem direito ao benefício os empregados domésticos, os trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física e os trabalhadores empregados por pessoa física que seja equiparada a jurídica.

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